0711611-38.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711611-38.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Gilcimar Mendes de Lima
Advogado:  Renato Fioravante do Amaral  
Apelado:  Banco Yamaha Motor do Brasil S/A
Advogado:  Fabio Rivelli  

Movimentações

Data Movimento
10/12/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
10/12/2021 Arquivado Definitivamente
08/12/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 244/257 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 2 de dezembro de 2021.
08/11/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
08/11/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/08/2021 Pedido de Prosseguimento do Feito

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/11/2021 Julgado DIREITO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO PARA FINANCIAMENTO DE MOTOCICLETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA E TABELA PRICE. AFASTADAS. CAPITALIZAÇÃO ANUAL EXPRESSAMENTE CONTRATADA E MANTIDA. HONORÁRIOS AO APELADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. 1.036.818, 3ª Turma, Rela. Min. Nancy Andrighi, J. 20/6/2008, fixou tese de que os juros remuneratórios podem ser estipulados ligeiramente maior que a taxa média do Banco Central à época em que o contrato foi firmado, mas desde que não ultrapasse uma vez e meia, duas ou três vezes a média do período. Afasto a prejudicial de cerceamento de defesa alegada pelo Recorrente, haja vista que não ocorreu. 3. Quanto à capitalização, se o valor do duodécuplo dos juros mensais for menor que a taxa dos juros anuais, é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, ou seja, a capitalização mensal dos juros, essência da Súmula 541 do STJ. 4 Tarifas e serviços bancários incluídos no financiamento obrigando, indiretamente, o autor a contratá-los para que o crédito fosse liberado, são afastados por configurarem venda casada. 5. O Recorrente foi vitorioso no seu pleito principal - redução dos juros e devolução dos valores cobrados -, em decorrência do condicionamento da venda aos serviços. 6. Sucumbência ínfima. Honorários invertidos e majorados em função do apelo. 7. Processo apreciado em julgamento virtual. Apelação parcialmente provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0711611-38.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 28 de Outubro de 2021.