| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711767-55.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Sheila Maria de Araujo Leite
Advogada:  Luma Carollyne Alencar Alexandria Advogada:  Ayra Assaf Ferraz Advogado:  Philippe Uchôa da Conceição Advogado:  Matheus da Costa Moura Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 304/311 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2022. |
| 30/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte da Apelação e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 23/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 304/311 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2022. |
| 30/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte da Apelação e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 23/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 17/06/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 02/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.077, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/05/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de ausência de dialeticidade recursal suscitada nas contrarrazões de pp. 275/284. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003964-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/05/2022 11:27 |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003932-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/05/2022 16:58 |
| 23/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
0711767-55.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.069, de 23 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.066, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/05/2022 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto à parte Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de falta de pressuposto recursal (preparo) suscitada nas contrarrazões de pp. 275/284. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e julgamento. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
0711767-55.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.049 de 25 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711767-55.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/04/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 19/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 19/04/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2022 |
Manifestação |
| 26/05/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte da Apelação e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |