0711818-08.2017.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Levantamento de Valor
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711818-08.2017.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Patrícia Melo Ganum
Advogada:  Hadije Salim Paes Chaouk  
Apelado:  Massa Falida Ympactus Comercial S/A Telexfree, por seu administrador LASPRO CONSULTORES LTDA
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  

Movimentações

Data Movimento
31/03/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
31/03/2022 Arquivado Definitivamente
31/03/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 471/476, TRANSITOU EM JULGADO em 30 de março de 2022.
07/03/2022 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
07/03/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.019, DE 7/3/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.019, pp. 2/3, de 7 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 7 de março de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/03/2022 Julgado CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. DECISÃO ANTERIOR. OBSERVÂNCIA. RECEBIMENTO DE VALORES. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Tendo em vista julgado unânime deste Órgão Fracionado Cível em recurso anterior que deferiu o pedido quanto à distribuição dinâmica do ônus da prova, reconhecendo dever da parte Recorrida exibir os documentos relacionados às contas da Recorrente, necessários à apuração do quantum devido, manter a sentença que atribui à Autora o ônus probatório quanto aos valores investidos afronta o julgado anterior deste mesmo órgão colegiado, que estabeleceu a obrigação da empresa demandada de apresentar os documentos. Defeso ao julgador a extinção do feito sem resolução de mérito ao entendimento de ausência de juntada de documentos necessários pelo Autor, quando decisão anterior deste Colegiado atribuiu ao Réu tal ônus. Tocante ao pleito de devolução do valor pelo Apelante, reservada a hipótese a momento posterior à exibição de documentos pela Apelada. Recurso provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0711818-08.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conferir parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 26 de fevereiro de 2022.