| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711877-54.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Remetente: | Justiça Publica |
| Requerente: |
Maria de Fátima de Araújo Cavalcante
Advogado:  Sylmara Matos e Silva |
| Apelada: |
Maria de Fátima de Araújo Cavalcante
Advogada:  SYLMARA MATOS E SILVA |
| Requerido: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 159/165, transitou em julgado no dia 3 de agosto de 2023. |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003355-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2023 09:59 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 159/165, transitou em julgado no dia 3 de agosto de 2023. |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003355-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2023 09:59 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/06/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) CERTIFICA-SE o feriado estadual do dia 15 de junho de 2023 (quinta-feira) dia do Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), conforme Portaria da Presidência nº 2/2023, disponível no DJE nº 7.218 de 06.01.2023 que institui o calendário dos feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.318 DE 13/06/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.318, p. 5/11, de 13 de junho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de junho de 2023. |
| 12/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 12/06/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 12/06/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA NÃO CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO E, QUANTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA. |
| 23/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha omxo4p. |
| 03/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 03/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.273, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/03/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de apelação interposta pelo Estado do Acre em desfavor da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que o condenou a pagar ao autor apelado a importância de R$ 100.186,12, a título de conversão de 15 meses de licença-prêmio não gozados, além de honorários advocatícios calculados em 10%. A decisão que acolheu os embargos declaratórios sentença fora encaminhada no portal eletrônico em 27/01/2023, conforme certidão de página 124. A interposição do recurso ocorreu em 01/03/2023. A apelada fora intimada para contrarrazoar o recurso por ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 02/02/2023, considerada publicada em 03/02/2023, com o dies a quo em 01/03/2023, conforme certidão de página 134. O protocolo das contrarrazões deu-se em 28/02/2023. Tenho que o recurso é tempestivo, cabível, isento quanto ao preparo e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, conclusos. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/03/2023 |
Expedição de Certidão
0711877-54.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.255, de 07 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 7 de março de 2023. |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha omxo4p. |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711877-54.2021.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/03/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 03/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 12/06/2023 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA NÃO CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO E, QUANTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). REGISTRO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADORA EVA EVANGELISTA. |