| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711914-47.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado:  Lázaro José Gomes Júnior |
| Apelado: |
Ozias Tavares de Abreu
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão proferida às páginas 272/273, transitou em julgado para o recorrente OZIAS TAVARES DE ABREU, no dia 10/05/2024. |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.516, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/04/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 28/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/05/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão proferida às páginas 272/273, transitou em julgado para o recorrente OZIAS TAVARES DE ABREU, no dia 10/05/2024. |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.516, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/04/2024 |
Recurso Especial não admitido
Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 14/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em atenção à petição de fls. 270, conforme apontado pela parte Recorrente, RETIFICO a certidão de fls. 261, para certificar que a o Recurso Especial de fls. 238/249, foi interposto por OZIAS TAVARES DE ABREU. Ainda, que embora o ato ordinatório para apresentar contrarrazões tenha sido incorreto, a parte Recorrida CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS apresentou contrarrazões às fls. 264/269. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 14/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002964-0 Tipo da Petição: Informações Data: 13/03/2024 11:18 |
| 04/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 04/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10002467-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/03/2024 15:20 |
| 27/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/02/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.485, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/02/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Ozias Tavares de Abreu por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 21/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 238/249) interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 36). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 19). O referido é verdade. |
| 19/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001683-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 16/02/2024 14:08 |
| 16/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10001624-7 Tipo da Petição: Informações Data: 15/02/2024 10:22 |
| 06/02/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0711914-47.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 05/02/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/02/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/02/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.238/249), interposto por OZIAS TAVARES DE ABREU. Certificamos, também, que em 30/01/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) CREFISA FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 18/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08008079-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/12/2023 14:24 |
| 14/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012120-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 13/12/2023 12:53 |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.433, DE 4/12/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.433, pp. 10 a 16 de 4 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 01/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 28/11/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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| 16/11/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711914-47.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 23/05/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
0711914-47.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.307, de 25 de maio de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 25 de maio de 2023. |
| 23/05/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2023 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 15/12/2023 |
Parecer do MP |
| 15/02/2024 |
Informações |
| 16/02/2024 |
Manifestação |
| 01/03/2024 |
Contrarazões |
| 13/03/2024 |
Informações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/11/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |