| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711914-81.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Alienante: |
Z. L. Construções Comércio, Limpeza e Conservações Ltda
D. Público:  Celso Araujo Rodrigues |
| Apelante: |
Josias Januario da Silva
D. Público:  Celso Araujo Rodrigues |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues Advogado:  Marcelo Neumann |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 62/69 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 30 de janeiro de 2023. |
| 04/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Banco do Brasil S/A. conforme requerido às páginas /79/80. |
| 04/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000009-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/01/2023 08:28 |
| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 62/69 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 30 de janeiro de 2023. |
| 04/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Banco do Brasil S/A. conforme requerido às páginas /79/80. |
| 04/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000009-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/01/2023 08:28 |
| 04/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000009-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/01/2023 08:28 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Regimental - Dia da Justiça 09 de dezembro de 2022 CERTIFICO o Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, §1º, II da lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) (comemoração do dia 08 adiada para o dia 09, nos termos da Lei nº 2.126/2009, por analogia), disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO SUSPENSÃO PRAZO Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2022 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Estadual - Tratado Petrópolis 14 de novembro de 2022 Certifica-se o Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira (comemoração do dia 17/11/2022 (quinta-feira) transferido para o dia 14/11/2022), conforme Portaria PRESI nº 2367/2022, disponibilizada no DJe nº 7.167, p. 135, de 18 de outubro de 2022 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO SUSPENSÃO PRAZO Feriado Nacional - Dia de Finados 02 de novembro de 2022 (quarta-feira) |
| 26/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, indeferir o pedido de gratuidade judiciária e rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 13/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 23/09/2022 |
Decorrido prazo
|
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 01/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 31/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
0711914-81.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.133, de 25 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de agosto de 2022. |
| 23/08/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/01/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/10/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, indeferir o pedido de gratuidade judiciária e rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |