| Nº processo | A/V | Volume | Folhas | Classe | Obs. |
|---|---|---|---|---|---|
| 0021558-41.2011.8.01.0001 | A | 0 | - | Inventário | - |
| 0715384-67.2014.8.01.0001 | A | 0 | - | Inventário | - |
| 0011333-30.2009.8.01.0001 | A | 0 | - | Inventário | - |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711980-32.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis | Maha Kouzi Manasfi e Manasfi | - |
| Apelante: |
Lídia Lara Nascimento de Vasconcelos
Advogado:  David Richard Tavares Lima |
| Apelado: |
Acássio de Araújo Aquino
Advogada:  Ruth Souza Araujo Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 274/276, transitou em julgado para ACÁCIO DE ARAÚJO AQUINO , no dia 25/10/2024. |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.634, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico outrossim que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 274/276, transitou em julgado para ACÁCIO DE ARAÚJO AQUINO , no dia 25/10/2024. |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.634, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 24/09/2024 |
Negado seguimento a Recurso
Com essas considerações, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com base no art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil e art. 8º, III, e 350, I, a, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 17/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007566-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 16/06/2024 18:50 |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.551, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/06/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Lídia Lara Nascimento de Vasconcelos e outros, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 04/06/2024 |
Expedição de Certidão
Feitos - Certidão inicial recurso justiça gratuita |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0711980-32.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 24/05/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 24/05/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/05/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 16/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.257/263), interposto por ACÁSSIO DE ARAÚJO AQUINO. Certificamos, também, que em 30/04/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à LÍDIA LARA NASCIMENTO DE VASCONCELOS, WALCERINA NASCIMENTO DE VASCONCELOS e LÚCIA MARA NASCIMENTO DE VASCONCELOS. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 02/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005412-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/04/2024 20:23 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 05/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/03/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 06/03/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 05/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011672-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 04/12/2023 20:24 |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
0711980-32.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.425, de 22 de novembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 20/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711980-32.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/11/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 20/11/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 29/04/2024 |
Recurso Especial |
| 16/06/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/03/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |