0712054-18.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Seguro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712054-18.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Alcimar Borges de Freitas
Advogada:  Andressa Julianny Morais Pacheco  
Advogado:  Pedro Augusto Medeiros de Araújo  
Apelado:  Aliança do Brasil Seguros S/A
Advogado:  David Sombra Peixoto  
Advogado:  Juliana Sobral de Andrade  

Movimentações

Data Movimento
22/07/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
22/07/2022 Arquivado Definitivamente
22/07/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 176/179 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de julho de 2022.
27/06/2022 Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CARCINOMA BASOCELULAR (CÂNCER DE PELE). DOENÇA TERMINAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA. ATO ILÍCITO AFASTADO. DESPROVIMENTO. 1. Embora o diagnóstico de elastose dérmica severa e carcinoma basocelular, não caracterizado o estágio terminal, conforme laudo médico, portanto afastado o recebimento de indenização securitária e, em consequência, da indenização por dano moral, à falta de ato ilícito decorrente da recusa da seguradora. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0712054-18.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 25 de maio de 2022.
25/05/2022 Em Julgamento Virtual
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/06/2022 Julgado DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CARCINOMA BASOCELULAR (CÂNCER DE PELE). DOENÇA TERMINAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA. ATO ILÍCITO AFASTADO. DESPROVIMENTO. 1. Embora o diagnóstico de elastose dérmica severa e carcinoma basocelular, não caracterizado o estágio terminal, conforme laudo médico, portanto afastado o recebimento de indenização securitária e, em consequência, da indenização por dano moral, à falta de ato ilícito decorrente da recusa da seguradora. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0712054-18.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 25 de maio de 2022.