| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712474-86.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado:  Lázaro José Gomes Júnior |
| Apelada: |
Monica Ribamar de Lima
Advogado:  Valdecir Rabelo Filho Advogado:  Lucas Costa Moulin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 24/10/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 17/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 24/10/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 17/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.403, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/10/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, admito parcialmente o presente Recurso Especial, tão somente com a demonstração da divergência jurisprudencial referente ao permissivo constitucional do art. 105, III, c, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 26/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009046-2 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 25/09/2023 17:55 |
| 26/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009046-2 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 25/09/2023 17:55 |
| 26/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009046-2 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 25/09/2023 17:55 |
| 20/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.385, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/09/2023 |
Mero expediente
* |
| 11/09/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 11/09/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 11/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008345-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/09/2023 16:51 |
| 11/09/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.378, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/09/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 357/367) interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 52/55). O referido é verdade. |
| 28/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0712474-86.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 23/08/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/08/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 23/08/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 21/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007516-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/08/2023 15:21 |
| 21/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007516-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/08/2023 15:21 |
| 21/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007516-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/08/2023 15:21 |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais CERTIFICA-SE o feriado regimental do dia 11 de agosto de 2023 (sexta-feira) - Dia do Advogado (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010, art. 37, §1º, inciso II), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.350 DE 28/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.350, pp. 3/6, de 28 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 28 de julho de 2023. |
| 27/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 27/07/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/07/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. |
| 20/07/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005398-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 22/06/2023 15:17 |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.296, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/05/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
DECISÃO (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação Cível interposta por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, devidamente representada, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da Ação revisional de contrato bancário com pedido de antecipação da tutela" nº 0712474-86.2022.8.01.0001, julgou parcialemnte procedente o pedido formulado pela parte autora, ora apelada, e extinguiu o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 03.02.2023, considerada publicada em 06.02.2023, com o termo inicial em 07.02.2023 e o termo final em 02.03.2023. A interposição do recurso deu-se em 02.03.2023. Contrarrazões tempestivas, às fls. 318/326. Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, preparado e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, conclusos. Rio Branco-Acre, 8 de maio de 2023 Des. Roberto Barros Relator |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/05/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003210-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/04/2023 19:35 |
| 19/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
0712474-86.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.283, de 19 de abril de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 19 de abril de 2023. |
| 18/04/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712474-86.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/04/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 17/04/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/04/2023 |
Manifestação |
| 22/06/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 18/08/2023 |
Recurso Especial |
| 06/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/09/2023 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/07/2023 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. |