| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712616-32.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
Advogado:  Rodrigo Frasseto Góes Advogado:  Gustavo R. Góes Nicoladelli |
| Litis Ativo: |
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A
Advogado:  Thatiane Tupinambá de Carvalho |
| Apelado: | Diecks Candido Tamborini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão de páginas 270/271, transitou em julgado para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, no dia 23/04/2024. |
| 01/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.506, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão de páginas 270/271, transitou em julgado para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, no dia 23/04/2024. |
| 01/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 01/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.506, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/03/2024 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, ante a ausência de angularização jurídico-processual, deixo de intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Nestes termos, faço conclusão dos autos ao Desembargador Vice-Presidente. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 21/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 253/260) interposto por Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 261/265). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 19/24). O referido é verdade. |
| 06/02/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/02/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0712616-32.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 05/02/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/02/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/02/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 05/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.253/265), interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO. Certificamos, também, que em 30/01/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) DIECKS CANDIDO TAMBORINI. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 08/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000029-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 08/01/2024 06:40 |
| 08/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000029-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 08/01/2024 06:40 |
| 08/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000029-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 08/01/2024 06:40 |
| 08/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000029-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 08/01/2024 06:40 |
| 08/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000029-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 08/01/2024 06:40 |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 18/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08008078-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/12/2023 14:24 |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.433, DE 4/12/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.433, pp. 10 a 16 de 4 de dezembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 01/12/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/11/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 28/11/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 08/11/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
0712616-32.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.323, de 21 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 21 de junho de 2023. |
| 20/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712616-32.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/06/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 19/06/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2023 |
Parecer do MP |
| 08/01/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/11/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |