| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712662-84.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Alan Lima da Silva
Advogado:  José Gomes Bandeira Filho Advogado:  Janderklei Paes de Oliveira |
| Apelado: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogada:  Geane Portela E Silva Advogado:  João Gabriel da Silva Bezerra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 202/205, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de março de 2022. |
| 07/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 07/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 202/205, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de março de 2022. |
| 07/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 07/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE |
| 03/02/2022 |
Não conhecido o recurso de Apelação
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer da Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35- D, do RITJAC). |
| 26/01/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/11/2021 |
Mero expediente
Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/2015, faculto aos Apelantes o prazo de 05 (cinco) dias para que complementem o presente recurso, promovendo a juntada de documentos que comprovem o seu alegado estado de hipossuficiência financeira, mediante apresentação de comprovante de renda; declarações de Imposto de Renda (IRPF) dos últimos três anos; extratos de conta bancária ou afins; fatura de cartão de crédito, etc. para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inciso III e parágrafo único, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/09/2021 |
Decorrido prazo
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| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.905, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/08/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto aos Apelantes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de ausência de impugnação específica suscitada nas contrarrazões de pp. 179/189. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/06/2021 |
Expedição de Certidão
0712662-84.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.852 de 17 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 14/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712662-84.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/06/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Francisco Djalma |
| 3º | Pedro Ranzi |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/02/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer da Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35- D, do RITJAC). |