0712801-70.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712801-70.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Fabiana Lima da Costa Cavalcante
D. Público:  Elizabeth Passos Castelo Pupin Costa  
Apelado:  Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. União: Carolina Ferreira Palma 

Movimentações

Data Movimento
28/04/2022 Juntada de Outros documentos
28/04/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002953-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/04/2022 14:23
08/02/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
08/02/2022 Arquivado Definitivamente
07/02/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 174/181, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de fevereiro de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/09/2020 Informações
25/09/2021 Requerimento
27/11/2021 Requerimento
27/04/2022 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/11/2021 Julgado DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. ESPÉCIE 91. ATIVIDADE LABORAL ANTES EXERCIDA. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1.Como a Autora/Apelante está incapacitada parcial e temporária para o exercício da função, atestado em laudo pericial, possui direito ao restabelecimento do benefício do auxílio-doença sob espécie 91, na conformidade da Lei nº 8.213/91. 2.Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0712801-70.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento a Apelação, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021.