| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712801-70.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Fabiana Lima da Costa Cavalcante
D. Público:  Elizabeth Passos Castelo Pupin Costa |
| Apelado: |
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Proc. União: Carolina Ferreira Palma |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002953-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/04/2022 14:23 |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 174/181, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de fevereiro de 2022. |
| 28/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002953-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/04/2022 14:23 |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 174/181, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de fevereiro de 2022. |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 30/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009370-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 27/11/2021 23:58 |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/11/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO/ACÓRDÃO-CIÊNCIA (Apelação Cível) |
| 08/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 08/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 08/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 04/11/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. ESPÉCIE 91. ATIVIDADE LABORAL ANTES EXERCIDA. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1.Como a Autora/Apelante está incapacitada parcial e temporária para o exercício da função, atestado em laudo pericial, possui direito ao restabelecimento do benefício do auxílio-doença sob espécie 91, na conformidade da Lei nº 8.213/91. 2.Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0712801-70.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento a Apelação, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021. |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007659-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/09/2021 00:22 |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 18/09/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 09/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007055-8 Tipo da Petição: Informações Data: 09/09/2020 09:25 |
| 05/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/08/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 21/08/2020 |
Documento
|
| 21/08/2020 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha cs5wga, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 18/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/08/2020 |
Expedição de Certidão
0712801-70.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.656 de 17 de agosto de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de agosto de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/08/2020 |
Expedição de Certidão
0712801-70.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.656 de 17 de agosto de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de agosto de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 13/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0712801-70.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/08/2020 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 13/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 12/08/2020 |
Recebidos os Autos pela Entrada de Recurso
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Publica |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2020 |
Informações |
| 25/09/2021 |
Requerimento |
| 27/11/2021 |
Requerimento |
| 27/04/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/11/2021 | Julgado | DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. ESPÉCIE 91. ATIVIDADE LABORAL ANTES EXERCIDA. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1.Como a Autora/Apelante está incapacitada parcial e temporária para o exercício da função, atestado em laudo pericial, possui direito ao restabelecimento do benefício do auxílio-doença sob espécie 91, na conformidade da Lei nº 8.213/91. 2.Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0712801-70.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento a Apelação, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021. |