| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713099-23.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada Advogado:  Eduardo Luiz Spada |
| Apelado: |
Girleida Nobre Rocha
Advogada:  Ruth Souza Araújo Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 271/287, transitou em julgado no dia 30 de julho de 2024. |
| 08/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.573, de 8/7/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.573, pp. 6 a 17, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 05/07/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 31/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 271/287, transitou em julgado no dia 30 de julho de 2024. |
| 08/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.573, de 8/7/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.573, pp. 6 a 17, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 05/07/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 04/07/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 24/06/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 15/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.516, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/04/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Trata-se de Apelação Cível interposta por UNIMED RIO BRANCO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da ação de n. 0709980-25.2020.8.01.0001, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 25/09/2023, sendo considerada publicada no primeiro dia útil subsequente. Como efeito, o prazo recursal teve início em 27/09/2023, extinguindo-se em 18/10/2023, como afere-se da certidão de p. 211. O apelante interpôs o recurso no último dia do prazo, tempestivamente. Outrossim, a parte adversa foi intimada a contrarrazoar o recurso por ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 30/10/2023, com o prazo vigorando entre 01/11/2023 e 24/11/2023. O apelado interpôs as contrarrazões em 07/11/2023, tempestivamente, agregado a Recurso Adesivo. Tenho que a apelação é tempestiva, cabível, e com o preparo recolhido (p. 225). Ademais, quanto ao Recurso Adesivo, tenho que é tempestivo e cabível, com o preparo dispensado em razão da parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (p. 72). Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que os recursos atendem aos requisitos formais mínimos que lhes são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restarem configurados fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. As partes recorrentes são, ainda, legítimas, possuem interesse recursal e estão regularmente representadas. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo os recursos apenas no efeito devolutivo, a teor do art. 1.012, §1º ,V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713099-23.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/12/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 19/12/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/07/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |