| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713160-78.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Banco Bradesco Financiamentos S.a
Advogado:  Rosângela da Rosa Correa |
| Apelado: | Jean Carlo Lima Gonçalves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 85, transitou em julgado para as partes no dia 02/08/2023. |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.337, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática, proferida às páginas 85, transitou em julgado para as partes no dia 02/08/2023. |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.337, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/07/2023 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20230000004172, com 1 folhas. |
| 07/07/2023 |
Desistência
Trata-se de recurso de apelação cível interposto pela BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em desfavor de JEAN CARLO LIMA GONGALVES, visando à reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Acre. Posteriormente à interposição, adveio a juntada de petição por meio da qual a apelante desistiu do expediente recursal (fl. 84). É breve, o relatório. Decido. A recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte recorrida, a teor do art. 998 do CPC. Para além disso, a desistência é uma das causas que ensejam a inadmissão do recurso, ante a ausência de interesse recursal. Destarte, homologo a desistência e, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, por manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. |
| 23/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005445-8 Tipo da Petição: Desistência Data: 23/06/2023 13:19 |
| 21/06/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 19/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005169-6 Tipo da Petição: Informações Data: 17/06/2023 11:25 |
| 16/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 16/06/2023 |
Expedição de Certidão
0713160-78.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.320, de 16 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 16 de junho de 2023. |
| 14/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713160-78.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/06/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 13/06/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2023 |
Informações |
| 23/06/2023 |
Desistência |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Não há julgamentos para este processo. |