0713205-19.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713205-19.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Link Card Administradora de Beneficios Eireli
Advogado:  Rodrigo Nunes de Godois  
Advogada:  Emanueli Cristina Lourenço  
Advogado:  Marcelo de Oliveira Lima  
Remetente:  Justiça Publica
Requerente:  Link Card Administradora de Beneficios Eireli
Advogada:  Emanueli Cristina Lourenço  
Advogado:  Rodrigo Nunes de Godois  
Advogado:  Marcelo de Oliveira Lima  
Apelado:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Janete Melo D'albuquerque Lima  
Requerido:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Janete Melo D'albuquerque Lima  

Movimentações

Data Movimento
26/09/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
26/09/2023 Arquivado Definitivamente
25/09/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 2741/2750, transitou em julgado no dia 20 de setembro de 2023.
25/09/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 172/176, transitou em julgado no dia 20 de setembro de 2023.
10/08/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/07/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO REEXAME NECESSÁRIO, E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA.