0713212-11.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Repetição de indébito
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713212-11.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Lois Carlos Arruda (fora de uso) -

Partes do Processo

Apelante:  Transmissora Acre Spe S.a
Advogado:  GUSTAVO TANACA  
Advogado:  Vagner Pellegrini  
Advogado:  Lucas Leão Castilho  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato  

Movimentações

Data Movimento
18/02/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
18/02/2025 Arquivado Definitivamente
18/02/2025 Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 227/229, transitou em julgado para Transmissora Acre Spe S.a , no dia 17/02/2025.
23/01/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC).
19/01/2025 Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. Rio Branco-AC,
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/07/2024 Juntada de Substabelecimento
12/08/2024 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
02/12/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Eva Evangelista 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/07/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA.