| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713212-11.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Lois Carlos Arruda (fora de uso) | - |
| Apelante: |
Transmissora Acre Spe S.a
Advogado:  GUSTAVO TANACA Advogado:  Vagner Pellegrini Advogado:  Lucas Leão Castilho |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 227/229, transitou em julgado para Transmissora Acre Spe S.a , no dia 17/02/2025. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2025 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. Rio Branco-AC, |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/02/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática proferida às páginas 227/229, transitou em julgado para Transmissora Acre Spe S.a , no dia 17/02/2025. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2025 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. Rio Branco-AC, |
| 03/12/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 02/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016588-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/12/2024 18:46 |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 130/142) interposto por Transmissora Acre Spe S.a foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 194/198). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 143). O referido é verdade. |
| 30/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0713212-11.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 27/09/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 27/09/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 25/09/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010594-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 12/08/2024 14:57 |
| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010594-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 12/08/2024 14:57 |
| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010594-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 12/08/2024 14:57 |
| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010594-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 12/08/2024 14:57 |
| 13/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010594-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 12/08/2024 14:57 |
| 13/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/08/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 06 DE AGOSTO DE 2024_REVOLUÇÃO ACREANA |
| 31/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.590 DE 31/07/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.590, pp. 7/12, de 31 de julho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 31 de julho de 2024. |
| 30/07/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. |
| 22/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009345-4 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 17/07/2024 07:35 |
| 17/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009345-4 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 17/07/2024 07:35 |
| 08/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 08/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.573, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/07/2024 |
Mero expediente
Despacho Compulsando os autos, verifica-se que o substabelecimento acostado à fl. 69, substabelece os poderes conferidos por Zopone Engenharia e Comércio Ltda., entretanto embora tal empresa constitua o consórcio formado pela parte autora, a TRANSMISSORA ACRE SPE S.A., pessoa jurídica distinta, é que é parte nos presentes autos. De tal modo, o citado substabelecimento é inválido e não confere ao peticionário do recurso de fls. 57/66 poderes para atuar no feito representando a TRANSMISSORA ACRE SPE S.A. Escorreito que a representação processual trata de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte cumpre ao magistrado suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, nos termos do art. 76, caput, do CPC. Assim, determino a intimação de TRANSMISSORA ACRE SPE S.A., em nome dos advogados VAGNER PELLEGRINI, inscrito na OAB/SP 198.012 e GUSTAVO TANÁCA, inscrito na OAB/SP nº 239.081, para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, instrumento procuratório/substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, §2º, I, do CPC. Publique-se. Intime-se. Rio Branco-Acre, 4 de julho de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xensrs. |
| 29/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713212-11.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 23/05/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 23/05/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Juntada de Substabelecimento |
| 12/08/2024 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 02/12/2024 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/07/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. |