| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713461-59.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Benedita Muniz de Aráujo
Advogado:  Francisco Silvano Rodrigues Santiago |
| Apelado: |
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.
Advogado:  Ney José Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 266/280 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de novembro de 2022. |
| 05/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009549-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 02/12/2022 08:06 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009273-1 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 22/11/2022 18:03 |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 266/280 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de novembro de 2022. |
| 05/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009549-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 02/12/2022 08:06 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009273-1 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 22/11/2022 18:03 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009273-1 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 22/11/2022 18:03 |
| 25/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009273-1 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 22/11/2022 18:03 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO SUSPENSÃO PRAZO Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2022 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Estadual - Tratado Petrópolis 14 de novembro de 2022 Certifica-se o Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira (comemoração do dia 17/11/2022 (quinta-feira) transferido para o dia 14/11/2022), conforme Portaria PRESI nº 2367/2022, disponibilizada no DJe nº 7.167, p. 135, de 18 de outubro de 2022 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO SUSPENSÃO PRAZO Feriado Nacional - Dia de Finados 02 de novembro de 2022 (quarta-feira) |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a atualização no Sistema de Automação da Justiça Segundo Grau-SAJSG5, para inclusão do nome do advogado da parte Apelada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda., Dr. Ney José Campos, OAB: 44243/MG, conforme procuração pp. 60/75, bem como petição de págs. 256/264. |
| 26/10/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, decide dar provimento parcial à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 14/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 13/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/09/2022 |
Decorrido prazo
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| 19/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007397-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/09/2022 12:50 |
| 16/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 16/09/2022 |
Expedição de Certidão
0713461-59.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.146, de 16 de setembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 16 de setembro de 2022. |
| 14/09/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713461-59.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/09/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/09/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/11/2022 |
Juntada de Documentos |
| 02/12/2022 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/10/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Sentença. No mérito, decide dar provimento parcial à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |