0713610-50.2024.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713610-50.2024.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Bmg S. A
Advogado:  Renato Chagas Corrêa da Silva  
Apelado:  José Cândido de Souza
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
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Movimentações

Data Movimento
05/08/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
05/08/2025 Arquivado Definitivamente
04/08/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 327/341, no dia 1º de agosto de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
19/06/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
11/06/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10010546-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/06/2025 14:16
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
13/02/2025 Razões/Contrarrazões
13/03/2025 Informações
19/03/2025 Embargos de Declaração
29/04/2025 Contrarazões
11/06/2025 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/02/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO 1°APELANTE E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DO 2° APELANTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)
03/06/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).