| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713762-69.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Diego Lima Pauli |
| Apelado: |
Izailton Ossane de Lima
Advogada:  Alciele de Souza e Souza Advogado:  Daniel Kennedy de Araújo Santana Advogada:  Lizandra Nascimento de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 366/375, transitou em julgado em 04/11/2024. |
| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013836-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/10/2024 08:00 |
| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013836-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/10/2024 08:00 |
| 06/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 06/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 366/375, transitou em julgado em 04/11/2024. |
| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013836-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/10/2024 08:00 |
| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013836-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/10/2024 08:00 |
| 14/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10013836-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/10/2024 08:00 |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 28 de outubro de 2024 (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 10/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.639 DE 10/10/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.639, pp. 3/20, de 10 de outubro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de outubro de 2024. |
| 09/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 09/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/10/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROVER O APELO DO AUTOR E HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DO RECURSO DA SEGURADORA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 04/10/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012578-0 Tipo da Petição: Desistência Data: 20/09/2024 13:07 |
| 16/09/2024 |
Expedição de Certidão
0713762-69.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.621, de 16 de setembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 12/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 12/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713762-69.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/09/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 12/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011917-8 Tipo da Petição: Desistência Data: 10/09/2024 07:56 |
| 12/09/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2024 |
Desistência |
| 20/09/2024 |
Desistência |
| 14/10/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/10/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROVER O APELO DO AUTOR E HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DO RECURSO DA SEGURADORA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |