| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713858-26.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis | Ivete Tabalipa | - |
| Apelante: |
Edinaldo Rodrigues Maia
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003704, com 4 folhas. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 59/62 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 13 de agosto de 2021. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL / "DIA DO ADVOGADO") Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de Janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) do dia 11/08/2021 (quarta-feira) - Dia do Advogado (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010). |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000003704, com 4 folhas. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/08/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 59/62 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 13 de agosto de 2021. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL / "DIA DO ADVOGADO") Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de Janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) do dia 11/08/2021 (quarta-feira) - Dia do Advogado (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010). |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL / "REVOLUÇÃO ACREANA") Certifico, o Feriado "Ponto Facultativo" - "Revolução Acreana" (Decreto Governamental nº 28, de 3 de janeiro de 2019), no dia no dia 6 de agosto de 2021 (sexta-feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 18/06/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.853, pp. 3/9 de 18/06/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no8 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 14/06/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
0713858-26.2018.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.798 de 25 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0713858-26.2018.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 23/03/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 23/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/06/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |