0713884-92.2016.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713884-92.2016.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Marlon Martins Machado -

Partes do Processo

Apelante:  Recol Motors Ltda
Advogado:  Raphael da Silva Beyruth Borges  
Advogado:  Renato Bader Ribeiro  
Apelado:  José Roberto Sombra do Nascimento Medeiros

Movimentações

Data Movimento
03/10/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
03/10/2025 Arquivado Definitivamente
03/10/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 101/109, no dia 2 de outubro de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
10/09/2025 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.856, pp. 3/20, de 10 de setembro de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de setembro de 2025.
09/09/2025 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 09/09/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/09/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).