0714120-39.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0714120-39.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  João Paulo Gomes de Sousa
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
Apelado:  Banco Bradesco Financiamento S. A
Advogado:  Felipe Gazola Vieira Marques  
Advogado:  Larissa Sento-sé Rossi  
Advogado:  Clayton Camacho  
Advogado:  Celso Seigiro Miyoshi  

Movimentações

Data Movimento
05/10/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
05/10/2021 Arquivado Definitivamente
04/10/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICAMOS o Trânsito em Julgado do Acórdão lavrado nestes autos (pp. 317/322) no dia 1º/10/2021.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005121, com 6 folhas.
20/08/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
31/03/2021 Outros
26/05/2021 Juntada de Procuração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
09/08/2021 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTAS PRESTADAS. CONCORDÂNCIA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPERTINÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Na segunda fase da Ação de Exigir Contas, não serão fixados honorários advocatícios inerentes à segunda fase se prestadas as devidas contas com aceite/concordância do autor, somente sendo fixados caso apresentando divergência as contas e para solução dependam da produção de novas provas, situação que refoge aos autos. 2. Apelo provido em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0714120-39.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 14 de julho de 2021.