| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714185-34.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - Emurb
Advogado:  José Alberto Flores da Silva Advogado:  Mario Gilson de Paiva Souza Advogado:  LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA Proc. Jurídico:  Daniel Kennedy de Araújo Santana |
| Apelado: |
Auto Posto Ale V Ltda
Advogada:  Geane Portela E Silva Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que a decisão proferida às páginas 942/952, transitou em julgado para Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - Emurb , no dia 25/02/2026. |
| 25/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 24/11/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO |
| 27/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/02/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que a decisão proferida às páginas 942/952, transitou em julgado para Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - Emurb , no dia 25/02/2026. |
| 25/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 24/11/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO |
| 19/11/2025 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 03/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021288-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/11/2025 10:37 |
| 16/10/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 14/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrido Auto Posto Ale V Ltda por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso. |
| 14/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 913/930) interposto por Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - Emurb foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 915). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 713). O referido é verdade. |
| 09/10/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/10/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0714185-34.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 02/10/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 02/10/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 01/10/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certifica-se, a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp. 913/932), interposto por Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco - EMURB. Certifica-se, também, que no dia 22/08/2025, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância, à(ao) Auto Posto Ale V Ltda. Certifica-se, por fim, de ordem, a remessa destes autos à Subsecretaria de Distribuição, para providências cabíveis. |
| 22/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015992-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 22/08/2025 19:43 |
| 22/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015992-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 22/08/2025 19:43 |
| 30/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 30/07/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 29/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL - "REVOLUÇÃO ACREANA") Certifica-se o Feriado "Revolução Acreana", no dia 6 de agosto de 2025, quarta feira (Decreto Estadual nº 11393/2024), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 29/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL "DIA DO ADVOGADO") Certifica-se o feriado - Dia do Advogado, no dia 11 de agosto de 2025, segunda feira (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 29/07/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.828 DE 29/07/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.828, pp. 03/13, de 29 de julho de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de julho de 2025. |
| 28/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 28/07/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/07/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR CONHECIMENTO AOS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93) |
| 24/07/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 22/07/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 22/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013636-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/07/2025 11:32 |
| 15/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 14/07/2025 |
Mero expediente
DESPACHO Intime-se a parte Embargada para que, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, retornem conclusos. |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 09/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, de ordem, à vista da oposição de Embargos de Declaração, procedemos à conclusão destes autos ao Gabinete do(a) eminente Des(ª). Roberto Barros, Relator(a). |
| 08/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006220-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/04/2025 09:38 |
| 02/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL "TIRADENTES") Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Lei 1.266/1950), no dia 21 de abril de 2025 (segunda feira), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 02/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO "SEMANA SANTA") Certifica-se os Feriados dos dias 17 e 18 de abril de 2025, respectivamente quinta feira Santa e sexta feira da Paixão (Art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezemabro de2024. |
| 02/04/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.751 DE 02/4/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.751, pp. 07/19, de 2 de abril de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 2 de abril de 2025. |
| 01/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 01/04/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/03/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 26/03/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/02/2025 |
Expedição de Certidão
0714185-34.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.719, de 12 de fevereiro de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0714185-34.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/02/2025 Relator: Des. Roberto Barros |
| 10/02/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2025 |
Contrarazões |
| 22/08/2025 |
Recurso Especial |
| 03/11/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/03/2025 | Julgado | Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 28/07/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR CONHECIMENTO AOS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93) |