0714264-08.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Fornecimento de medicamentos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0714264-08.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Maria José de Melo Silva
D. Público:  André Espíndola Moura  
Apelado:  Município de Rio Branco
Proc. Município: Jose Antonio Ferreira de Souza 
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Movimentações

Data Movimento
04/09/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
04/09/2024 Arquivado Definitivamente
30/07/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
19/07/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
19/07/2024 Arquivado Definitivamente
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/09/2023 Manifestação
24/06/2024 Requerimento
03/07/2024 Pedido de Homologação de Acordo

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/06/2024 Julgado CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. REGIMENTO DO SUS. ANVISA. TEMA 106, STJ. MEDICAMENTOS. OFERTA. PRESSUPOSTOS. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de um medicamento não ser disponibilizado pelo SUS por seu mecanismo acionário para esses fins (RENAME- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), não exclui a obrigação do Estado da entrega em casos excepcionais, uma vez que podem ser fornecidos pelo Poder Público estatal de maneira concorrente desde que presentes os requisitos cumulativos para tanto, ex vi do Tema n.º 106, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0714264-08.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o Apelo, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 02 de abril de 2024.