| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714264-08.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Maria José de Melo Silva
D. Público:  André Espíndola Moura |
| Apelado: |
Município de Rio Branco
Proc. Município: Jose Antonio Ferreira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre, para que TOME CIÊNCIA da Decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha o0t3wh. |
| 17/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/07/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.577, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/07/2024 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20240000007519, com 1 folhas. |
| 10/07/2024 |
Homologada a Transação
Do exposto, homologo a autocomposição, a teor do art. 932, I, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa ao presente recurso. Intimem-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Eva Evangelista, Relator(a), tendo em vista a juntada da petição, fls. 252/253. |
| 04/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008660-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/07/2024 16:20 |
| 28/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.567, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/06/2024 |
Mero expediente
Razão disso, determino a intimação da Apelante para ciência acerca do seu dever de apresentar ao órgão competente estatal o receituário médico atualizado a cada 90 dias como condicionante ao recebimento do fármaco objeto dos autos. Intimem-se. |
| 24/06/2024 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA - RELATOR(A) |
| 24/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08005723-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 24/06/2024 10:16 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08005723-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 24/06/2024 10:16 |
| 24/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08005723-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 24/06/2024 10:16 |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Comprovante de Intimação Eletrônica. |
| 07/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do (a) depacho/decisão lavrado (a) nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio de senha |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 05/06/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 05/06/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 04/06/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. REGIMENTO DO SUS. ANVISA. TEMA 106, STJ. MEDICAMENTOS. OFERTA. PRESSUPOSTOS. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de um medicamento não ser disponibilizado pelo SUS por seu mecanismo acionário para esses fins (RENAME- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), não exclui a obrigação do Estado da entrega em casos excepcionais, uma vez que podem ser fornecidos pelo Poder Público estatal de maneira concorrente desde que presentes os requisitos cumulativos para tanto, ex vi do Tema n.º 106, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0714264-08.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o Apelo, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 02 de abril de 2024. |
| 29/02/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/09/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 12/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008342-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/09/2023 16:38 |
| 06/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/09/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha o0t3wh. |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/09/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 06/09/2023 |
Expedição de Certidão
0714264-08.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.377, de 06 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 05/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0714264-08.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/09/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 04/09/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1000038-88.2023.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2023 |
Manifestação |
| 24/06/2024 |
Requerimento |
| 03/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/06/2024 | Julgado | CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. REGIMENTO DO SUS. ANVISA. TEMA 106, STJ. MEDICAMENTOS. OFERTA. PRESSUPOSTOS. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de um medicamento não ser disponibilizado pelo SUS por seu mecanismo acionário para esses fins (RENAME- Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), não exclui a obrigação do Estado da entrega em casos excepcionais, uma vez que podem ser fornecidos pelo Poder Público estatal de maneira concorrente desde que presentes os requisitos cumulativos para tanto, ex vi do Tema n.º 106, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0714264-08.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover o Apelo, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 02 de abril de 2024. |