| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714746-34.2014.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Ronildo Araújo da Silva
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
Ronisson Pinheiro Braga
Advogado:  Francisco Gomes da Rocha Advogado:  Mauro Marcello Gomes de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 367/375 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de outubro de 2021. |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL ) Certifico o Feriado Nacional - "Nossa Senhora de Aparecida" (Lei Federal nº 6.802/1980), no dia 12 de outubro de 2021 (terça feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 26 de outubro de 2021. |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021. |
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 367/375 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de outubro de 2021. |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL ) Certifico o Feriado Nacional - "Nossa Senhora de Aparecida" (Lei Federal nº 6.802/1980), no dia 12 de outubro de 2021 (terça feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 26 de outubro de 2021. |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de outubro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005648, com 9 folhas. |
| 09/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 30/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, pp. 4/6 de 30/08/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 26/08/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/07/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 10/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.861, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/06/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no extinção do processo sem resolução de mérito, faculto ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar suscitada nas contrarrazões, pp. 346/351, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/04/2021 |
Juntada de Certidão
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 20/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, FRANCISCO ALISSON PINHEIRO BRAGA, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 353/357. |
| 20/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003077-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/04/2021 08:42 |
| 15/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, MARIA JULIANA PINHEIRO BRAGA, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 346/351. |
| 15/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002967-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/04/2021 20:28 |
| 12/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/03/2021 |
Expedição de Mandado
Feitos - Mandado de Intimação - Agravado - contrarrazões |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.788, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/03/2021 |
Mero expediente
1. Intimem-se, pessoalmente, os recorridos Francisco Alisson Pinheiro Braga e Maria Juliana Pinheiro Braga para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. 2. Cumpra-se. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 27/01/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 24/11/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.722, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/11/2020 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar na extinção do processo, sem resolução de mérito, faculto à parte apelante, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação sobre as preliminares de ilegitimidade, falta de interesse de agir e inépcia da inicial suscitadas nas contrarrazões, pp. 317/326, na forma do art. 933 do CPC/2015. 2. Cumpra-se. |
| 01/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 27/08/2020 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 27/08/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10006704-2 Tipo da Petição: Outros Data: 27/08/2020 10:56 |
| 20/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/08/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/08/2020 |
Expedição de Outros documentos
Processo: 0714746-34.2014.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/08/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/08/2020 |
Expedição de Certidão
. Rio Branco/Acre, 10 de agosto de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/08/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/08/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 2ª Vara Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/08/2020 |
Outros |
| 14/04/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 20/04/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/08/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |