| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714896-68.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Wendell Sales da Silva
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha Advogado:  Daniel Matheus Costa de Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, negolhe seguimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de novembro de 2025. |
| 04/12/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, negolhe seguimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de novembro de 2025. |
| 04/12/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 10/08/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 04/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que desde o dia 31 de julho de 2023, a Gerência de Feitos Judiciais - Gejud, não está tendo acesso ao Digitalizador de documentos do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Assim que foi verificada tal situação, já foi aberto um chamado junto a Diretoria de Tecnologia da Informação - Ditec (chamado n.º 1541145), a qual informou, ainda no dia 31 de julho, que estava aguardando o STJ finalizar a migração do sistema. Importante salientar, que até o presente momento não se sabe quando o sistema será atualizado, em que pese esta Gerência diariamente entrar em contato com a Ditec. Entretanto, assim que o sistema for restabelecido este processo será encaminhado ao STJ. |
| 19/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.343, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/07/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito parcialmente o presente Recurso Especial (tão somente com relação a suposta violação aos arts. 240, §1º, 256, II do Código de Processo Civil e 202, I do Código Civil), com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e artigos 8º, I, e 350, V, "a" do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005659-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/06/2023 15:13 |
| 30/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005659-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 28/06/2023 15:13 |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/06/2023 |
Mero expediente
A compulsar os autos (fls. 182), verifico que a recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 30/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004606-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/05/2023 15:12 |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões. |
| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 168/176) interposto por União Educacional do Norte foi protocolado, tempestivamente, no dia 24/03/2023. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 185,60 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Quanto a representação processual, não conta procuração nos autos. O referido é verdade. |
| 22/05/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0714896-68.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 16/05/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/05/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 16/05/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 24/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002382-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 24/03/2023 11:22 |
| 24/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002382-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 24/03/2023 11:22 |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001839-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/03/2023 15:52 |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais Feriados Nacional CERTIFICA-SE o feriado do dia 21 de abril de 2023 referente ao Dia de Tiradentes (Portaria nº14.817 de 20.12.2021, Ministério da Economia), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Suspensão Prazos Processuais Feriados Regimental e Nacional CERTIFICA-SE os feriados dos dias 6 e 7 de abril de 2023 referente, respectivamente, ao Feriado Regimental - Quinta-feira Santa (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010) e Feriado Nacional de Sexta-feira da Paixão (Portaria nº14.817 de 20.12.2021, Ministério da Economia), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 10 de março de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 8 (quarta-feira) adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 01/03/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 28/02/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo da União Educacional do Norte e dar provimento ao apelo interposto pela curadora especial, Defensoria Pública, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 13/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/08/2022 |
Decorrido prazo
|
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 02/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.117, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/07/2022 |
Mero expediente
Verifico que não houve intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 123/130. Sendo assim, com base no art. 938, §1º, do CPC, intime-se a UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE para apresentar contrarrazões à apelação de fls. 123/130, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 1.010,§ 1º, do CPC). Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/07/2022 |
Decorrido prazo
|
| 15/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 03/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
0714896-68.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.078, de 03 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 3 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 02/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0714896-68.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 01/06/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 01/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2023 |
Manifestação |
| 24/03/2023 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 29/05/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 28/06/2023 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/02/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo da União Educacional do Norte e dar provimento ao apelo interposto pela curadora especial, Defensoria Pública, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |