| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715220-58.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Recorrente: |
Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Advogado:  Adair Jose Longuini Advogada:  Larissa Salomao Montilha Migueis Advogada:  Jessica Pasa Borges Advogada:  Esther Cerdeira da Costa de Oliveira Advogado:  Pascal Abou Khalil Advogado:  Edson Rigaud Viana Neto |
| Recorrido: | Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 1556/1560 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 24/08/2022 |
Juntada de Informações
|
| 24/08/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO INTIMAÇÃO PROCURADOR DO MUNICIPIO |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 1556/1560 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 24/08/2022 |
Juntada de Informações
|
| 24/08/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO INTIMAÇÃO PROCURADOR DO MUNICIPIO |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - Nossa Senhora de Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980), no dia 12 de outubro de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 05, 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 22/08/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 10/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 28/07/2022 |
Decorrido prazo
|
| 28/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha tsh0ny. |
| 17/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de abril de 2022 (quarta-feira) -Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual - Lei nº 14/1964, no dia 16 de abril de 2022 (quinta-feira) - Corpus Christi Ponto Facultativo Nacional - Portaria nº 994/2022 22.12.2021 e no dia no dia 17 de abril de 2022 (sexta-feira), Ponto Facultativo Estadual - Portaria nº 994/2022, de 31.05.2022 conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 14/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004524-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/06/2022 14:02 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/06/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 13/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 13/06/2022 |
Expedição de Certidão
0715220-58.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.084, de 13 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 13 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715220-58.2021.8.01.0001 Classe: Remessa Necessária Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 09/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/06/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/08/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |