| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715287-91.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada:  Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Apelado: |
Evanir Frauzina da Silva Cunha
Advogado:  Roberto Alves de Sá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 371/373 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 17 de setembro de 2021. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 14/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 371/373 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 17 de setembro de 2021. |
| 27/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.921, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/09/2021 |
Mero expediente
A considerar que exaurida a prestação jurisdicional desta Câmara Cível com a prolação do acórdão de fls. 371/373, e tendo em vista que o teor da petição de fls. 381/386 é incompatível com vontade de recorrer, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para apreciá-la. Cumpra-se com brevidade. |
| 22/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, a pedido, faço conclusos estes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para apreciação da Petição de fls. 381/387. |
| 21/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007403-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/09/2021 14:26 |
| 21/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007403-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/09/2021 14:26 |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005542, com 3 folhas. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007330-2 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 16/09/2021 15:10 |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 25/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.899, pp. 1/5 de 25/08/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 24/08/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/07/2021 |
Expedição de Certidão
0715287-91.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.866 de 07 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 7 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
0715287-91.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.864 de 05 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 5 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 01/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715287-91.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 01/07/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 01/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 01/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2021 |
Juntada de Documentos |
| 20/09/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/08/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |