| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715296-53.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Impetrante: |
Tapiri Comércio de Alimentos Eirele
Advogado:  Adair Jose Longuini Advogado:  Pascal Abou Khalil |
| Litis Passivo: | F Iris Castro da Silva Eireli |
| Impetrado: |
Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - Iapen
Procª. Justiça: Juliana Marques de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 611/617, transitou em julgado no dia 5 de junho de 2024. |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 7 de junho de 2024 |
| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08003296-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/04/2024 12:32 |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 07/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 611/617, transitou em julgado no dia 5 de junho de 2024. |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 7 de junho de 2024 |
| 16/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08003296-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/04/2024 12:32 |
| 10/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 10/04/2024 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Genérico - Ciência de Decisão Colegida |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão prazo processual) Certifica-se, o ponto facultativo dia de Corpus Christi, no dia 30 de maio de 2024 (quinta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 08/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Nacional - Dia do Trabalho) |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 05/04/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 27/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 26/03/2024 |
Julgado improcedente o pedido
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| 13/03/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 11/03/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 12/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08007842-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/12/2023 15:26 |
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/11/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 22/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.425, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/11/2023 |
Mero expediente
A considerar o disposto nos arts. 46, § 2.º e 175, V do RITJAC e art. 12 da Lei 12.016/2009, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 23/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/10/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 29/09/2023 |
Expedição de Certidão
0715296-53.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.392, de 29 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 27/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715296-53.2019.8.01.0001 Classe: Remessa Necessária Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/09/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 27/09/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/04/2024 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/03/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente o reexame necessário, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |