0715466-20.2022.8.01.0001 Em Grau de Recurso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Reajuste contratual
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715466-20.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Josiane do Couto Spada  
Advogado:  Mauricio Vicente Spada  
Advogado:  Eduardo Luiz Spada  
Apelado:  Associação do Ministério Público do Estado do Acre - Ampac
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  

Movimentações

Data Movimento
14/11/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
22/10/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
20/10/2025 Recurso especial admitido
À luz do exposto, admito parcialmente o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, e determino que os autos sejam remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de estilo. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 20 de outubro de 2025.
22/09/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência
19/09/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018354-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/09/2025 12:20
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
21/06/2024 Sustentação Oral
17/07/2024 Sustentação Oral
20/03/2025 Embargos de Declaração
16/07/2025 Recurso Especial
20/08/2025 Sustentação Oral
19/09/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/02/2025 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, VENCIDO O RELATOR. DESIGNADO PARA LAVRATRURA DO ACÓRDÃO O DESEMBARGAODOR ROBERTO BARROS AUTOR DO PRIMEIRO VOTO VENCEDOR, TENDO SIDO ACOMPANHADO PELA DESª. WALDIRENE CORDEIRO E DES. NONATO MAIA. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO PROVIMENTO DO APELO."
18/06/2025 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." (JULGAMENTO VIRTUAL - ART. 93, RITJAC)