0715550-50.2024.8.01.0001 Em Grau de Recurso
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715550-50.2024.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Kamalla Saraiva Leão Mantovanelli
Advogada:  Manyra Braz da Gama  
Advogada:  Janaina Sanchez Marszalek  
Apelada:  Vera Lúcia Alves de Lima
Advogado:  Joanne Mendes Deocleciano de Andrade  

Movimentações

Data Movimento
09/12/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
10/11/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
04/11/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de inconsistências, o SAJ-SG não está gerando o relatório das publicações que são enviadas para o DJEN, desde o dia 28/10/25.
28/10/2025 Recurso especial admitido
Com tais fundamentos, admito o recurso e determino que os autos sejam remetidos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, observadas as cautelas legais. Intimem-se. Rio Branco-Acre, .
07/10/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/08/2025 Recurso Especial
06/10/2025 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/07/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA REVELIA E NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).