0715861-17.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715861-17.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Vanuzia Silva de Aquino
Advogado:  Edgar Ferreira de Sousa  
Apelado:  Telefônica Brasil S/A
Advogado:  Antônio Jacob Almada de Mesquita  
Advogada:  Aleissa Lima de Amorim  
Advogado:  Giovanny Mesquita Belmonte de Lima  
Advogado:  Bruno de Lima Meireles  
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  
Advogado:  Harthuro Yacintho Alves Carneiro  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000486, com 7 folhas.
12/03/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
12/03/2021 Arquivado Definitivamente
12/03/2021 Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010.
12/03/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. Rio Branco, 11 de março de 2021. Bel. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Assinatura Digital (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06)
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/09/2020 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
08/02/2021 Julgado DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. APONTAMENTO NEGATIVO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. RELAÇÃO CONTRATUAL DEMONSTRADA. PRINTS DE TELAS DO SISTEMA INTERNO DA EMPRESA. SUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrada a relação contratual entre as partes exsurge regular o apontamento em cadastros restritivos de crédito por inadimplência. 2 Admitida a utilização de prints das telas do sistema interno da Apelada como meio de prova, conforme recentes julgados da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:Apelação n.º 0704085-20.2019.8.01.0001, Relatora Desembargadora Regina Ferrari, j. 20.12.2019; e, Apelação n.º 0704783-26.2019.8.01.0001, Relator Desembargador Roberto Barros, j. 04.12.2019. 2. Em razão do julgamento que conferiu improcedência aos pedidos do consumidor Autor/Recorrente, não há como alterar a distribuição dos honorários advocatícios. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0715861-17.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 03 de fevereiro de 2021.