| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715921-14.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Robson Ribeiro Aleixo | - |
| Apelante: |
Jose Costa Araujo
Advogado:  Roberto Alves de Sá Advogado:  Dalila Pereira de Olieira Bezerra Lopes |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que a decisão proferida às páginas 288/292, transitou em julgado para Jose Costa Araujo , no dia 26/01/2026. |
| 25/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 24/11/2025 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da Decisão de págs. 288/292 exarada com os seguintes dispositivos finais: "... Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, c/c o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.300. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. Rio Branco-AC, 19 de novembro de 2025. Desª. Regina Ferrari. Vice-Presidente". Rio Branco, 24 de novembro de 2025. Ana Paula de Carvalho Medeiros Analista Judiciário |
| 04/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que a decisão proferida às páginas 288/292, transitou em julgado para Jose Costa Araujo , no dia 26/01/2026. |
| 25/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 24/11/2025 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da Decisão de págs. 288/292 exarada com os seguintes dispositivos finais: "... Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, c/c o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.300. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. Rio Branco-AC, 19 de novembro de 2025. Desª. Regina Ferrari. Vice-Presidente". Rio Branco, 24 de novembro de 2025. Ana Paula de Carvalho Medeiros Analista Judiciário |
| 21/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 19/11/2025 |
Negado seguimento a Recurso
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, c/c o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.300. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 10/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021663-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/11/2025 10:03 |
| 10/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10021663-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/11/2025 10:03 |
| 16/10/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 14/10/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. |
| 14/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 263/269) interposto por Jose Costa Araujo foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 193/197). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (página 11). O referido é verdade. |
| 09/10/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/09/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 29/09/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 29/09/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECURSO -TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 09/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10017400-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 09/09/2025 14:53 |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - "Dia da Amazônia" (Lei Estadual nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2025, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.849 DE 29/08/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.849, pp. 3/34, de 29 de agosto de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de agosto de 2025. |
| 28/08/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 28/08/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/08/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 22/08/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 15/08/2025 |
Expedição de Certidão
0715921-14.2024.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.839, de 15 de agosto de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 05/08/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/08/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715921-14.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/08/2025 Relator: Des. Elcio Mendes |
| 05/08/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2218 - Elcio Mendes |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2025 |
Recurso Especial |
| 10/11/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/08/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |