| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715965-38.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Lois Carlos Arruda (fora de uso) | - |
| Apelante: |
Transmissora Acre Spe S.a
Advogado:  GUSTAVO TANACA Advogado:  Vagner Pellegrini |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 147/163, transitou em julgado em 22/10/2024, para o Apelado, Estado do Acre, data do peticionamento da dispensa ao prazo recursal, p.171, em 11/11/2024, para o Apelante, Transmissora Acre Spe S.A. |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08010281-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 22/10/2024 11:37 |
| 12/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 147/163, transitou em julgado em 22/10/2024, para o Apelado, Estado do Acre, data do peticionamento da dispensa ao prazo recursal, p.171, em 11/11/2024, para o Apelante, Transmissora Acre Spe S.A. |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08010281-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 22/10/2024 11:37 |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/10/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra 20 de novembro de 2024 |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2024 |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO ESTADUAL - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO) |
| 17/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.644, de 17/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.644, p. 7, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 16/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 16/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/10/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 04/10/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009344-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 17/07/2024 07:33 |
| 17/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009344-6 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 17/07/2024 07:33 |
| 08/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 08/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.573, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/07/2024 |
Mero expediente
Despacho Compulsando os autos, verifica-se que o substabelecimento acostado à fl. 102, substabelece os poderes conferidos por Zopone Engenharia e Comércio Ltda., entretanto embora tal empresa constitua o consórcio formado pela parte autora, a TRANSMISSORA ACRE SPE S.A., pessoa jurídica distinta, é que é parte nos presentes autos. De tal modo, o citado substabelecimento é inválido e não confere ao peticionário do recurso de fls. 90/99 poderes para atuar no feito representando a TRANSMISSORA ACRE SPE S.A. Escorreito que a representação processual trata de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte cumpre ao magistrado suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, nos termos do art. 76, caput, do CPC. Assim, determino a intimação de TRANSMISSORA ACRE SPE S.A., em nome dos advogados VAGNER PELLEGRINI, inscrito na OAB/SP 198.012 e GUSTAVO TANÁCA, inscrito na OAB/SP nº 239.081, para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, instrumento procuratório/substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, §2º, I, do CPC. Publique-se. Intime-se. Rio Branco-Acre, 4 de julho de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 28/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha evpo7e. |
| 03/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715965-38.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/05/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 24/05/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 0713212-11.2021.8.01.0001 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Juntada de Substabelecimento |
| 22/10/2024 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Nonato Maia |
| 4º | Elcio Mendes |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/10/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |