| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715966-23.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Lois Carlos Arruda (fora de uso) | - |
| Apelante: |
Transmissora Acre Spe S.a
Advogado:  Vagner Pellegrini |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 144/159, transitou em julgado no dia 08 de agosto de 2024, para a Transmissora Acre Spe S/A., dia 30 de julho de 2024, para o Estado do Acre, data do peticionamento de Renúncia ao Prazo Recursal, p. 167. |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL ) |
| 30/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08007094-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 30/07/2024 10:50 |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 12/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 144/159, transitou em julgado no dia 08 de agosto de 2024, para a Transmissora Acre Spe S/A., dia 30 de julho de 2024, para o Estado do Acre, data do peticionamento de Renúncia ao Prazo Recursal, p. 167. |
| 12/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL ) |
| 30/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08007094-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 30/07/2024 10:50 |
| 27/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/07/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 6//8/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 6 de agosto de 2024, terça-feira - "Revolução Acreana" (Decreto Estadual nº 11.393/2024), disposto na Portaria PRESI nº 32/2024. publicada no DJe nº 7.452, de 5/1/2024, que instituiu o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicada ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. Rio Branco, 17 de julho de 2024 |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.580, de 17/07/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.580, pp. 22 a 27, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 16/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 16/07/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/07/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 25/06/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Transmissora Acre Spe S.A, conforme requerido às páginas 141/142. |
| 20/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007781-5 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 20/06/2024 09:47 |
| 20/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007781-5 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 20/06/2024 09:47 |
| 13/06/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 13/06/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.556, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/06/2024 |
Mero expediente
Despacho Compulsando os autos, verifica-se que o substabelecimento acostado à fl. 102, substabelece os poderes conferidos por Zopone Engenharia e Comércio Ltda., entretanto embora tal empresa constitua o consórcio formado pela parte autora, a TRANSMISSORA ACRE SPE S.A, pessoa jurídica distinta, é que é parte nos presentes autos. De tal modo, o citado substabelecimento é inválido e não confere ao peticionário do recurso de fls. 90/99 poderes para atuar no feito representando a TRANSMISSORA ACRE SPE S.A. Escorreito que a representação processual trata de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte cumpre ao magistrado suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, nos termos do art. 76, caput, do CPC. Assim, determino a intimação de TRANSMISSORA ACRE SPE S.A., em nome dos advogados VAGNER PELLEGRINI, inscrito na OAB/SP 198.012 e GUSTAVO TANÁCA, inscrito na OAB/SP nº 239.081, para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, instrumento procuratório/substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, §2º, I, do CPC. Publique-se. Intime-se. Rio Branco-Acre, 11 de junho de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 06/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. . |
| 05/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0715966-23.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/05/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 23/05/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 0713212-11.2021.8.01.0001 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/06/2024 |
Juntada de Substabelecimento |
| 30/07/2024 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/07/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |