0716008-14.2017.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Adicional de Insalubridade
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0716008-14.2017.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Rodrigo Fernandes das Neves  
Remetente:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Autor:  João Renato Profeta Moura
Advogado:  Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira  
Advogado:  Mayara Simone Bichara da Silva  
Advogada:  Maisa Justiniano Bichara  
Apelado:  João Renato Profeta Moura
Advogada:  Maisa Justiniano Bichara  
Advogado:  Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira  
Advogado:  Mayara Simone Bichara da Silva  
Réu:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Rodrigo Fernandes das Neves  

Movimentações

Data Movimento
30/08/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
30/08/2022 Arquivado Definitivamente
30/08/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 207/220), transitou em julgado no dia 29 de agosto de 2022.
19/07/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
07/07/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/07/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal. No mérito propriamente dito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).