| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0716008-14.2017.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Rodrigo Fernandes das Neves |
| Remetente: | Tribunal de Justiça do Estado do Acre |
| Autor: |
João Renato Profeta Moura
Advogado:  Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira Advogado:  Mayara Simone Bichara da Silva Advogada:  Maisa Justiniano Bichara |
| Apelado: |
João Renato Profeta Moura
Advogada:  Maisa Justiniano Bichara Advogado:  Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira Advogado:  Mayara Simone Bichara da Silva |
| Réu: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Rodrigo Fernandes das Neves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 207/220), transitou em julgado no dia 29 de agosto de 2022. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos (pp. 207/220), transitou em julgado no dia 29 de agosto de 2022. |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL) |
| 06/07/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal. No mérito propriamente dito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 29/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
0716008-14.2017.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.062, de 12 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 12 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha o9tdu4. |
| 11/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0716008-14.2017.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 10/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 10/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 06/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal. No mérito propriamente dito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |