| Autor |
João Renato Profeta Moura
Advogada: Maisa Justiniano Bichara Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira Advogado: Mayara Simone Bichara da Silva |
| Réu |
Estado do Acre
ProcEst.: Neyarla de SouzaPereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 20/10/2025 o prazo assinalado no ato ordinatório de p. 463 para que o Estado do Acre comprovasse o pagamento do valor exequendo em cumprimento à RPV expedida às pp. 456/460. |
| 10/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 20/10/2025 o prazo assinalado no ato ordinatório de p. 463 para que o Estado do Acre comprovasse o pagamento do valor exequendo em cumprimento à RPV expedida às pp. 456/460. |
| 15/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70106118-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 15/10/2025 12:12 |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista ao Estado do Acre intimando-lhe para comprovar o pagamento do valor exequendo em cumprimento à Requisição de Pequeno Valor expedida às pp. 456/460 no prazo de 2 meses em consonância ao art. 535, §3º, II do CPC. |
| 23/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70072857-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 22/07/2025 18:36 |
| 10/06/2025 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - Fazenda Pública |
| 19/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 20/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/01/2025 |
Juntada de certidão
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| 09/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0002/2025 Teor do ato: CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 447/449, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC) |
| 08/01/2025 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, ficam as partes previamente intimadas acerca do inteiro teor das requisições de precatórios expedidas às pp. 447/449, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ, prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/01/2025 |
Juntada de Ofício
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| 08/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70048935-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 11/06/2024 19:03 |
| 11/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70048933-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/06/2024 18:53 |
| 08/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0261/2024 Data da Disponibilização: 03/06/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 7.548 Página: 55 |
| 29/05/2024 |
Evolução da Classe Processual
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| 29/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2024 Teor do ato: Retifique-se a classe processual para fazer constar que se trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2. Considerando que a parte devedora não apresentou impugnação, mas sim concordância com os cálculos que instruem o pedido de cumprimento de sentença (p. 254), homologo o valor de R$ 69.067,01, fixando-o como valor exequendo, atualizado até 31 de março de 2023 (p. 233), determino a imediata expedição de precatório para pagamento do principal, bem como a expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 535, § 3º, inciso I do CPC. 3. Intime-se o exequentes para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação do precatório e da RPV consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com as respectivas expedições dos precatórios ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC, requisitando os pagamentos dos valores homologados. 4. Decorrido o prazo de 2 meses sem a comunicação de pagamento da RPV, intime-se o devedor para, no prazo de 2 (dois) dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV). 5. Não comprovado nos autos o pagamento da RPV depois da intimação de que trata o item 4, fica desde já determinado o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como determinada fica a respectiva expedição de alvará em favor da parte credora. 6. Intimem-se. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Mayara Simone Bichara da Silva (OAB 4636/AC) |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Por Expedição de Precatório
Retifique-se a classe processual para fazer constar que se trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2. Considerando que a parte devedora não apresentou impugnação, mas sim concordância com os cálculos que instruem o pedido de cumprimento de sentença (p. 254), homologo o valor de R$ 69.067,01, fixando-o como valor exequendo, atualizado até 31 de março de 2023 (p. 233), determino a imediata expedição de precatório para pagamento do principal, bem como a expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 535, § 3º, inciso I do CPC. 3. Intime-se o exequentes para apresentar, no prazo de cinco dias, as peças necessárias à formação do precatório e da RPV consoante previsão do artigo 973 do Código de Normas dos Serviços Judiciais (Provimento 16/2016 da COGER), prosseguindo-se com as respectivas expedições dos precatórios ao Núcleo de Precatórios do TJ/AC, requisitando os pagamentos dos valores homologados. 4. Decorrido o prazo de 2 meses sem a comunicação de pagamento da RPV, intime-se o devedor para, no prazo de 2 (dois) dias (Provimento COGER nº 16/2016, artigo 976), comprovar nos autos o pagamento da requisição judicial (RPV). 5. Não comprovado nos autos o pagamento da RPV depois da intimação de que trata o item 4, fica desde já determinado o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via SISBAJUD, bem como determinada fica a respectiva expedição de alvará em favor da parte credora. 6. Intimem-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70015533-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 29/02/2024 11:26 |
| 30/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70088872-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/10/2023 19:37 |
| 10/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0348/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 7.355 Página: 56 |
| 03/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Defiro a pretensão executória esboçada na petição de p. 232 e documentos, à vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC à vista do trânsito em julgado da sentença, confirmada em segundo grau, cujo trânsito em julgado repousa à p. 226. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). Rio Branco-(AC), 3 de agosto de 2023. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB ), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB ), Mayara Simone Bichara da Silva (OAB 4636/AC) |
| 03/08/2023 |
Outras Decisões
Defiro a pretensão executória esboçada na petição de p. 232 e documentos, à vista do disposto no artigo 509, § 2º do atual CPC à vista do trânsito em julgado da sentença, confirmada em segundo grau, cujo trânsito em julgado repousa à p. 226. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3. Intime-se a Fazenda Pública para querendo, no prazo de trinta dias, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 535 do CPC 2015). Rio Branco-(AC), 3 de agosto de 2023. |
| 01/08/2023 |
Processo Reativado
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| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 31/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça COGER, promovo o arquivamento dos presentes autos em razão da não apresentação de pedido de cumprimento de sentença. Consigna-se, no entanto, a não exclusão da possibilidade de posterior desarquivamento a requerimento da parte credora, ressalvada a hipótese de prescrição da pretensão executiva, com prazo a iniciar-se a partir do trânsito em julgado (semelhante ao prazo prescricional para a ação de conhecimento Súmula 150 do STF). |
| 28/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002129-68.2023.8.01.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 06/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0102/2023 Data da Disponibilização: 01/03/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 7.251 Página: 28/29 |
| 28/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2023 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando a finalização da tramitação recursal e o trânsito em julgado, fica o apelado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 85, § 11 do CPC, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Neyarla de SouzaPereira (OAB 3502/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Mayara Simone Bichara da Silva (OAB 4636/AC) |
| 28/02/2023 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando a finalização da tramitação recursal e o trânsito em julgado, fica o apelado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença nos termos do art. 85, § 11 do CPC, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. |
| 30/08/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 06/07/2022 10:48:20 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal. No mérito propriamente dito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 09/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Com fundamento no item H.2. do Provimento COGER nº 16/2016 e no art. 1.010, § 3º, do CPC, faço a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre para reexame necessário e apreciação do recurso independentemente de juízo de admissibilidade. |
| 03/11/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70071646-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/11/2021 12:37 |
| 28/10/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 6.896 Página: 77/79 |
| 18/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Mayara Simone Bichara da Silva (OAB 4636/AC) |
| 12/03/2021 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º e no art. 219 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 03/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70060179-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/11/2020 11:36 |
| 19/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2020 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 6.664 Página: 37/38 |
| 26/08/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Ante o exposto, conheço e rejeito os declaratórios. Rejeito, de igual forma, o requerimento da parte autora para que seja imposta multa à Fazenda Pública por entender que os embargos opostos não possuem caráter manifestamente protelatório, revelando-se muito mais uma tentativa frustrada da Fazenda Pública de rediscutir a tese jurídica que entende aplicável ao tema. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.19.70074346-2 Tipo da Petição: Petição Data: 23/10/2019 11:09 |
| 17/10/2019 |
Publicado
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 6458 Página: 65-66 |
| 16/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Com fundamento no item H.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, e no art. 1.023, §2º do CPC/15, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte autora/embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Mayara Simone Bichara da Silva (OAB 4636/AC) |
| 15/10/2019 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item H.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, e no art. 1.023, §2º do CPC/15, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte autora/embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos. |
| 15/10/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.19.70072023-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/10/2019 11:48 |
| 09/10/2019 |
Publicado
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 6.452 Página: 59/60 |
| 08/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões autorais, ao passo que declaro a nulidade dos contratos temporários celebrados entre a parte autora e o Estado do Acre no período compreendido entre 21 de junho de 2004 e 01 de março de 2017 e condeno a Fazenda Pública Estadual a efetuar os depósitos referentes ao FGTS devidos a JOÃO RENATO PROFETA MOURA, nos períodos laborados, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, limitado ao período compreendido entre 21 de junho de 2004 e 01 de março de 2017, bem como ao pagamento de adicional de insalubridade do dia 22 de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, que também será devidamente apurado em liquidação, cujo montante da condenação deverá ser acrescido correção monetária e de juros moratórios pelo índice de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, aquela a contar a partir do vencimento das respectivas obrigações e estes a partir da data da citação. Em vista da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), condeno cada parte ao pagamento de honorários de 10% sobre a parte em que tenha sucumbido, a ser apurada em liquidação de sentença, restando suspensa a exigibilidade em relação à parte autora em razão da gratuidade que lhe foi deferida pela decisão de p. 44. Declaro, de ofício, a inconstitucionalidade do § 19 do artigo 85 do CPC, forte no precedente firmado nos autos do processo nº 0011142-13.2017.4.02.0000, de relatoria do Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, julgado em 07/02/2019 pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Isentos de custas processuais (artigo 2º, incisos I e III da Lei estadual nº 1.422/01). Insira-se a tarja indicativa da gratuidade deferida pela decisão de p. 44. Oficie-se ao Ministério Público para os fins do artigo 37, § II da Constituição da República, tendo em vista a manutenção da contratação temporária do autor por mais de uma década. Sentença sujeita à remessa necessária. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Mayara Simone Bichara da Silva (OAB 4636/AC) |
| 08/10/2019 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões autorais, ao passo que declaro a nulidade dos contratos temporários celebrados entre a parte autora e o Estado do Acre no período compreendido entre 21 de junho de 2004 e 01 de março de 2017 e condeno a Fazenda Pública Estadual a efetuar os depósitos referentes ao FGTS devidos a JOÃO RENATO PROFETA MOURA, nos períodos laborados, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, limitado ao período compreendido entre 21 de junho de 2004 e 01 de março de 2017, bem como ao pagamento de adicional de insalubridade do dia 22 de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, que também será devidamente apurado em liquidação, cujo montante da condenação deverá ser acrescido correção monetária e de juros moratórios pelo índice de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, aquela a contar a partir do vencimento das respectivas obrigações e estes a partir da data da citação. Em vista da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), condeno cada parte ao pagamento de honorários de 10% sobre a parte em que tenha sucumbido, a ser apurada em liquidação de sentença, restando suspensa a exigibilidade em relação à parte autora em razão da gratuidade que lhe foi deferida pela decisão de p. 44. Declaro, de ofício, a inconstitucionalidade do § 19 do artigo 85 do CPC, forte no precedente firmado nos autos do processo nº 0011142-13.2017.4.02.0000, de relatoria do Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, julgado em 07/02/2019 pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Isentos de custas processuais (artigo 2º, incisos I e III da Lei estadual nº 1.422/01). Insira-se a tarja indicativa da gratuidade deferida pela decisão de p. 44. Oficie-se ao Ministério Público para os fins do artigo 37, § II da Constituição da República, tendo em vista a manutenção da contratação temporária do autor por mais de uma década. Sentença sujeita à remessa necessária. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para julgamento
|
| 15/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu em 03/10/2018, sem manifestação da parte autora, o prazo assinalado no ato ordinatório à p. 127. |
| 05/10/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70068547-0 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 04/10/2018 16:41 |
| 21/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/09/2018 |
Publicado sentença
Relação :0337/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 6193 Página: 62 |
| 10/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0337/2018 Teor do ato: Certifico, com fundamento no item IV da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Mayara Simone Bichara da Silva (OAB 4636/AC) |
| 10/09/2018 |
Ato ordinatório
Certifico, com fundamento no item IV da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC/15, a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/08/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70052741-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/08/2018 17:19 |
| 17/07/2018 |
Publicado sentença
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 6.156 Página: 70/71 |
| 16/07/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Com fundamento no item B.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares de ilegitimidade, conexão e de fato modificativo ou extintivo de parte do direito (prescrição quinquenal) formuladas pelo réu na contestação apresentada, podendo apresentar provas dos seus argumentos (art. 351 e art. 350 do CPC/15). Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC) |
| 16/07/2018 |
Ato ordinatório
Com fundamento no item B.1. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares de ilegitimidade, conexão e de fato modificativo ou extintivo de parte do direito (prescrição quinquenal) formuladas pelo réu na contestação apresentada, podendo apresentar provas dos seus argumentos (art. 351 e art. 350 do CPC/15). |
| 06/06/2018 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.18.70036582-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/06/2018 10:28 |
| 04/05/2018 |
Documento
|
| 04/05/2018 |
Termo Expedido
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 23/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 6.103 Página: 59/60 |
| 20/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de conciliação a realizar-se no dia 03 de maio de 2018, às 08h30min. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC) |
| 09/04/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2018 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Audiência - Art. 334 do novo CPC |
| 19/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/02/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2018 |
Ato ordinatório
Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de conciliação a realizar-se no dia 03 de maio de 2018, às 08h30min. |
| 08/02/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 03/05/2018 Hora 08:30 Local: 2ª Vara de Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 06/12/2017 |
Publicado sentença
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 6.016 Página: 38/39 |
| 05/12/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0387/2017 Teor do ato: 1. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência de p. 26, bem como não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC 2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.2. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demanda com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.3. Intimem-se. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC) |
| 05/12/2017 |
Outras Decisões
1. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência de p. 26, bem como não havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, com fulcro no art. 99, §§ 2º e 3º do CPC 2015, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.2. Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e cite-se a parte demanda com anterioridade mínima de 20 (vinte) dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.3. Intimem-se. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2017 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0712541-27.2017.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2018 |
Contestação |
| 07/08/2018 |
Réplica |
| 04/10/2018 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 15/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 23/10/2019 |
Petição |
| 03/11/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 03/11/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 30/10/2023 |
Petição |
| 29/02/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 11/06/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/06/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 22/07/2025 |
Pedido de Diligências |
| 15/10/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/03/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0002129-68.2023.8.01.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/05/2018 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2024 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 01/08/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 01/12/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |