0716379-65.2023.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0716379-65.2023.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Volkswagen S/A
Advogado:  Cristiane Belinati Garcia Lopes  
Advogado:  AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR  
Advogada:  Maria Lucilia Gomes  
Apelado:  Heleno Antonio Mourao Marinho
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
18/09/2025 Arquivado Definitivamente
18/09/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 174/184, para o Apelante Banco Volkswagen S.A., no dia 22 de agosto de 2025 e, para o Apelado Heleno Antonio Mourão Marinho, representado pela Defensoria Pública do Estado do Acre, no dia 16 de setembro de 2025, data da protocolização da renúncia ao prazo recursal, pp. 192/193. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
16/09/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10017998-8 Tipo da Petição: Informações Data: 16/09/2025 11:11
09/08/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/06/2025 Manifestação
16/09/2025 Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/07/2025 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".