0716852-17.2024.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
PASEP
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0716852-17.2024.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Robson Ribeiro Aleixo -

Partes do Processo

Apelante:  Claudionor Carvalho de Mesquita
Advogado:  Thiago Vinicius G. Poersch  
Advogado:  Floriano Edmundo Poersch  
Advogado:  Mathaus Silva Novais  
Advogado:  Francisco Erik Sandas Moreira  
Advogada:  Samara Viana Leite  
Apelado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Ítalo Scaramussa Luz  
Advogado:  Isaac Pandolfi  

Movimentações

Data Movimento
30/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
30/09/2025 Arquivado Definitivamente
30/09/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 199/204, no dia 26 de setembro de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
26/09/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10018806-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/09/2025 08:14
03/09/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - "Dia da Amazônia" (Lei Estadual nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2025, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
01/09/2025 Manifestação
26/09/2025 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Waldirene Cordeiro 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/09/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).