0716909-11.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Seguro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0716909-11.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Apelante:  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Diego Lima Pauli  
Advogado:  João Alves Barbosa Filho  
Advogado:  João Paulo Ribeiro Martins  
Advogado:  Joselaine Maura de Souza Figueiredo  
Advogado:  Fernando de Freitas Barbosa  
Apelado:  Juliano Reis de Oliveira
Advogada:  Faima Jinkins Gomes  

Movimentações

Data Movimento
17/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
17/05/2022 Arquivado Definitivamente
17/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 312/315 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 16 de maio de 2022.
20/04/2022 Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, o dia 22 de abril de 2022, sexta feira.
20/04/2022 Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/04/2022 Julgado DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. QUADRIL ESQUERDO E JOELHO DIREITO. PERDA FUNCIONAL INCOMPLETA MÉDIA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 474, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Adequado reduzir o quantum da indenização pelos danos experimentados pelo Autor/Recorrido (comprometimento funcional incompleto do quadril esquerdo e joelho direito com repercussão média) ao importe de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), ex vi da tabela anexa à Lei n.º 6.194/74, introduzida pela Medida Provisória n.º 451/08, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, observada a necessidade de dedução do valor pago na via administrativa (p. 231). 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0716909-11.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 06 de abril de 2022.