0718012-14.2023.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Cartão de Crédito
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0718012-14.2023.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Bmg S. A
Advogado:  Henrique José Parada Simão  
Apelado:  José Leandro Martins da Silva
Advogado:  Marco Antonio Peixoto  
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Movimentações

Data Movimento
15/12/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA/ARQUIVAMENTO DO RECURSO À ORIGEM ) Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, por equívoco, nesta Instância. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram baixados à origem/arquivados/encerrados. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta. Rio Branco-AC, 15 de dezembro de 2025
14/12/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10024059-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/12/2025 08:17
14/12/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10024059-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/12/2025 08:17
05/11/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
05/11/2024 Arquivado Definitivamente
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/12/2025 Juntada de Procuração/Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/10/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)."