| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0718340-41.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Maria José Noronha Brilhante
Advogado:  Luiz Meireles Maia Neto Advogado:  Felipe Henrique de Souza Advogada:  Dara Mello Ferreira Advogada:  Caroline Silva do Nascimento |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 570/575, transitou em julgado para Maria José Noronha Brilhante, no dia 15/12/2025. |
| 19/11/2025 |
Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Monocrática (PUBLICAÇÃO) |
| 14/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 17/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/12/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de Agravo, a decisão monocrática, proferida às páginas 570/575, transitou em julgado para Maria José Noronha Brilhante, no dia 15/12/2025. |
| 19/11/2025 |
Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Monocrática (PUBLICAÇÃO) |
| 14/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 14/11/2025 |
Negado seguimento a Recurso
Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice Presidência |
| 30/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, cumprimento a decisão do Superior Tribunal de Justiça de fls. 535/736 da lavra do Ministro Paulo Sérgio Domingues, Relator, faço remessa a Desª. Regina Ferrari, Vice-Presidente. |
| 29/10/2025 |
Processo Reativado
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC, após a publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator |
| 29/10/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator |
| 29/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 07/04/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 04/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.753, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/04/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 31/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 31/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027. O referido é verdade. |
| 20/03/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 20/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 20/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2025-2027, encaminho os autos para redistribuição à Vice-Presidente empossada, Desembargadora Regina Ferrari. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 18/03/2025 |
Juntada de Certidão
|
| 18/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004627-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/03/2025 09:55 |
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.726, e Diário Eletrônico de Justiça Nacional, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/02/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 19/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Maria José Noronha Brilhante interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 14/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002550-6 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 14/02/2025 15:42 |
| 14/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002550-6 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 14/02/2025 15:42 |
| 14/02/2025 |
Petição
|
| 14/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002550-6 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 14/02/2025 15:42 |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.705, e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, datado de 22 de janeiro do corrente ano, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2025 |
Recurso Especial não admitido
Dito isso, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 19/12/2024 |
Juntada de Certidão
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| 19/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017909-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/12/2024 07:04 |
| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.672, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/11/2024 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 22/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 315/346) interposto por Maria José Noronha Brilhante foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 312). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 17). O referido é verdade. |
| 21/11/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 21/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0718340-41.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 21/11/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/11/2024 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 13/11/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 13/11/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp.315/436), interposto por MARIA JOSÉ NORONHA BRILHANTE. Certificamos, também, que em 25/10/2024, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância ao BANCO DO BRASIL S/A. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 25/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014537-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/10/2024 09:49 |
| 25/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10014537-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/10/2024 09:49 |
| 03/10/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.634, de 3/10/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.634, pp. 13 a 19, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 02/10/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/10/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 20/09/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0718340-41.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/06/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
0718340-41.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.559, de 18 de junho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 14/06/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2024 |
Recurso Especial |
| 19/12/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/02/2025 |
Agravo Interno Cível |
| 18/03/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Waldirene Cordeiro |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/10/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |