0719143-87.2024.8.01.0001 Suspenso
Classe
Apelação Cível
Assunto
PASEP
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0719143-87.2024.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Tereza Lustosa de Oliveira Campos
Advogado:  Acelon da Silva Dias  
Advogado:  Acelon da Silva Dias  
Apelado:  Banco do Brasil S/A
Advogado:  MARCELO NEUMANN  

Movimentações

Data Movimento
24/11/2025 Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br.
19/11/2025 Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 186/189, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de pp. 139-143 e, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1387 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos em conclusão. Intimem-se.".
18/11/2025 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
18/11/2025 Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1387
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de pp. 139-143 e, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1387 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos em conclusão. Intimem-se.
03/10/2025 Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/06/2025 Recurso Especial
24/07/2025 Contrarazões
08/09/2025 Agravo Interno Cível
02/10/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/05/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).