| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0719143-87.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Tereza Lustosa de Oliveira Campos
Advogado:  Acelon da Silva Dias Advogado:  Acelon da Silva Dias |
| Apelado: |
Banco do Brasil S/A
Advogado:  MARCELO NEUMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 19/11/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 186/189, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de pp. 139-143 e, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1387 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos em conclusão. Intimem-se.". |
| 18/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 18/11/2025 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1387
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de pp. 139-143 e, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1387 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos em conclusão. Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 24/11/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 19/11/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 186/189, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de pp. 139-143 e, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1387 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos em conclusão. Intimem-se.". |
| 18/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 18/11/2025 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Tema 1387
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de pp. 139-143 e, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, a teor do art. 1030, III, do Código de Processo Civil, até que decidam o mérito do Tema 1387 de Recurso Repetitivo, quando então deverão ser cumpridas as determinações contidas no art. 1040 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a comunicação do julgamento dos recursos representativos, junte-se cópia do acórdão e retornem-se estes autos em conclusão. Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 02/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10019217-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/10/2025 10:13 |
| 11/09/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 10/09/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte agravada Banco do Brasil S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno. |
| 10/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Tereza Lustosa de Oliveira Campos protocolou, tempestivamente, no dia 10/02/2025, AGRAVO INTERNO em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 08/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10017238-0 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 08/09/2025 16:19 |
| 26/08/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, datado de 18 de agosto do ano em curso, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 13/08/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 13/08/2025 |
Negado seguimento a Recurso
Nesse sentido, mostra-se inviável o seguimento do recurso, razão pela qual nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b" do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 24/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10013884-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/07/2025 17:59 |
| 03/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 02/07/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 02/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 135/143) interposto por Tereza Lustosa de Oliveira Campos foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 132). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 25, parágrafo único, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 69). O referido é verdade. |
| 27/06/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/06/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0719143-87.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 26/06/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 26/06/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: Em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 25/06/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 25/06/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECURSO -TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 18/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011151-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/06/2025 13:56 |
| 27/05/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.785 DE 27/05/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.785, pp. 06/22, de 27 de maio de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 27 de maio de 2025. |
| 23/05/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 23/05/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/05/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 21/05/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 20/05/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Certifico e dou fé que, no dia 07/05/2025, ocorreu o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0102949-64.2024.8.01.0000 (originário do processo n. 0711699-03.2024.8.01.0000), cujo Acórdão foi disponibilizado no Dje n. 7.778, de 16/05/2025, com a fixação da seguinte tese: "A data do saque dos valores depositados na conta vinculada ao PASEP, realizada por ocasião da aposentadoria do servidor, é o momento da ciência dos desfalques alegados, a ensejar o início da contagem do prazo prescricional da pretensão ao ressarcimento dos danos havidos na sobredita aplicação." |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.728, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/02/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 21/02/2025 |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - TEMA 1150
Decisão Interlocutória Trata-se de Ação Revisional (PASEP) em face do Banco do Brasil S.A. Atento à quaestio, constato que tramita no Tribunal Pleno Jurisdicional o IRDR nº 0102949-64.2024.8.01.0000, que consiste em "Definir se a data do saque dos valores depositados na conta vinculada ao Pasep, realizada por ocasião da aposentadoria do servidor, é o momento da ciência dos desfalques alegados, a ensejar o início da contagem do prazo prescricional da pretensão ao ressarcimento dos danos havidos na sobredita aplicação". Assim, adstrito à deliberação deste Sodalício de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, restituo os autos sem conteúdo decisório. Diligencie-se periodicamente visando informações quanto ao julgamento do processo que obsta o seguimento do presente feito. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, a faço conclusão destes autos ao Gabinete do Desembargador Élcio Mendes, Relator, a pedido. |
| 20/02/2025 |
Expedição de Certidão
0719143-87.2024.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.725, de 20 de fevereiro de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 18/02/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/02/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0719143-87.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/02/2025 Relator: Des. Elcio Mendes |
| 18/02/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2218 - Elcio Mendes |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2025 |
Recurso Especial |
| 24/07/2025 |
Contrarazões |
| 08/09/2025 |
Agravo Interno Cível |
| 02/10/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/05/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |