0721126-24.2024.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Busca e Apreensão
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0721126-24.2024.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Criminal Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Honda S/A
Advogado:  Hiran Leao Duarte  
Apelado:  Jean Francisco Bezerra dos Santos

Movimentações

Data Movimento
09/07/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
09/07/2025 Arquivado Definitivamente
09/07/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 74/87, no dia 8 de julho de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
09/07/2025 Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 2767/2025, publicada no DJe nº 7.801, p.15, de 18/06/2025.
04/07/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10012142-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 04/07/2025 14:42
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/07/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
09/06/2025 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".