0800007-06.2024.8.01.0004 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
Urgência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800007-06.2024.8.01.0004 (Principal) Epitaciolândia Vara Única - Cível Joelma Ribeiro Nogueira -

Partes do Processo

Recorrente:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria José Maia Nascimento Postigo  
Recorrido:  Ministerio Publico do Estado do Acre
Promotor: Eduardo Lopes de Faria 
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Movimentações

Data Movimento
05/08/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
05/08/2025 Arquivado Definitivamente
04/08/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 147/150, no dia 1º de agosto de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara Única - Cível da Comarca de Epitaciolândia.
21/06/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
17/06/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/12/2024 Parecer do MP
17/06/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/05/2025 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acolher a Questão de ordem suscitada pelo eminente relator, a unanimidade, no sentido de não conhecer da Remessa Necessária, reconhecendo a inaplicabilidade do art. 496, do CPC, com o retorno dos autos ao juízo de origem para fins de direito, nos termos do voto do Relator”.