| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800020-16.2021.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Pedro Augusto França de Macedo |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Manuela Canuto de Santana Farhat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 212/226 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2022. |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004040-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/08/2022 14:45 |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 212/226 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de setembro de 2022. |
| 15/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004040-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/08/2022 14:45 |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/07/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 26/07/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS ESTADUAL E NACIONAL - 05 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 22/07/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 29/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004782-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/06/2022 15:28 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004782-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/06/2022 15:28 |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002606-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/06/2022 12:41 |
| 21/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.066, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/05/2022 |
Mero expediente
Vieram-me os autos conclusos, em virtude da manifestação do Estado do Acre (fl. 198), de juntada do OFÍCIO/DIRJUR/Nº 350/2022 (fl. 199) expedido pela Secretaria de Estado de Saúde que informa a entrega de medicamento à parte. Não obstante, percebe-se que os presentes autos encontram-se com vista à Procuradoria de Justiça (fl. 197). Com efeito, atendido o despacho de fl. 193, aguarde-se o transcurso do prazo, e uma vez decorrido com ou sem manifestação voltem-me conclusos para julgamento. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003416-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/05/2022 10:31 |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003416-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/05/2022 10:31 |
| 11/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 10/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.059, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/05/2022 |
Mero expediente
Nos termos do disposto no art. 178, II, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 14/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001615-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/04/2022 08:47 |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2022 |
Ato ordinatório
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 7vfbfr. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
0800020-16.2021.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.037 de 1º de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 31/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Nome da Parte Ativa Selecionada Não informado e Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de reclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. . |
| 30/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800020-16.2021.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 30/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 30/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1000369-41.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/04/2022 |
Parecer do MP |
| 12/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/06/2022 |
Parecer do MP |
| 22/06/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/08/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/07/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |