| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800024-50.2017.8.01.0016 (Principal) | Assis Brasil | Vara Única - Cível | Alex Ferreira Oivane | - |
| Apelante: |
Humberto Gonçalves Filho
Advogado:  Geraldo Pereira de Matos Filho |
| Apelado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Juleandro Martins de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 638/649, transitou em julgado no dia 14 de março de 2024. |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes. |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 8 de março de 2024 (sexta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 27/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 638/649, transitou em julgado no dia 14 de março de 2024. |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes. |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual - Dia Internacional Mulher) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 8 de março de 2024 (sexta-feira), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2024 |
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 11/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08000082-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/01/2024 14:27 |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/12/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 14/12/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/12/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 27/11/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 01/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08004340-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/07/2023 22:17 |
| 09/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005287-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/06/2023 18:47 |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005287-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/06/2023 18:47 |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005287-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/06/2023 18:47 |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005287-0 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/06/2023 18:47 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para tomar ciência da Decisão retro. |
| 16/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 16/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.320, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 13/06/2023 |
Mero expediente
Intimada a parte apelante para atender o comando judicial (fls. 612/614) para comprovação de seu estado de miserabilidade jurídica, esta deixou o prazo transcorrer in albis (fl. 620). Em razão disso indefiro a gratuidade judiciária pleiteada nesta instância recursal. Destarte, ensejo a parte apelante o prazo de 5 (cinco) dias para que realize o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção (CPC, art. 99, § 7º). Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 02/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002642-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/06/2023 10:46 |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para tomar ciência da Decisão retro. |
| 25/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.307, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/05/2023 |
Mero expediente
Com estas considerações, e à míngua de qualquer prova da alegação de hipossuficiência formulada pelo recorrente, aplico à espécie a parte final do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, de modo a assinalar prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do estado de miserabilidade jurídica, por meio da juntada de documentos idôneos, como declaração de imposto de renda, extratos bancários e holerites, carteira de trabalho, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária requerido. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 09/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08000963-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/03/2023 13:02 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.241, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/02/2023 |
Mero expediente
A considerar o disposto no art. 178, I, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 13/01/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800024-50.2017.8.01.0016 Classe: Apelação Cível Foro: Assis Brasil Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/01/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 12/01/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2023 |
Parecer do MP |
| 01/06/2023 |
Parecer do MP |
| 20/06/2023 |
Juntada de Guia |
| 31/07/2023 |
Parecer do MP |
| 10/01/2024 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/12/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |