| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800029-12.2020.8.01.0002 (Principal) | Cruzeiro do Sul | Vara da Infância e da Juventude | Marlon Martins Machado | - |
| Apelante: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos Promotor: Francisco José Maia Guedes |
| Apelado: |
Município de Cruzeiro do Sul - AC
Proc. Município: Waner Raphael de Queiroz Sanson |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 289/292, transitou em julgado no dia 23 de outubro de 2023. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005054-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2023 12:23 |
| 26/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 26/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 289/292, transitou em julgado no dia 23 de outubro de 2023. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005054-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2023 12:23 |
| 04/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008139-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/09/2023 11:57 |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/08/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível nº 0800029-12.2020.8.01.0002) |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/08/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980), no dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O FERIADO "DIA DA AMAZÔNIA" Certifica-se o Feriado - Dia da Amazônia, no dia 8 de setembro de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 5 de setembro de 2023 adiada para o dia 8), nos termos da lei nº 2.126/2009 e Lei nº 243/1968, disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 29/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO NACIONAL - INDEPENDÊNCIA DO BRASIL) Certifica-se o Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 7 de setembro de 2023, quinta-feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 28/08/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/08/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSELHOTUTELAR. MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FORNECER VEÍCULO COMMOTORISTA. DEVER DE PROVER RECURSOS MÍNIMOS. FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS. IMPOSIÇÃO DIRETA E EXPRESSA DO ECA. RECURSO PROVIDO. Da interpretação lógico-sistemáticados pedidos bem como das Resoluções n.ºs 139/2010 e 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal n.º 808/2019 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não resulta configurada a hipótese de sentença ultra petita. Embora alegada desobrigação de disponibilizar motorista ao conselho tutelar por "1) a ausência de previsão legal específica quanto à contratação de um motorista para o Conselho Tutelar; 2) a impossibilidade de contratação de apenas 01 (um) motorista para servir ao órgão; 3) a indisponibilidade financeira do ente municipal para arcar com os custos da contratação do referido profissional." (p. 233), compete ao ente público municipal manter e aparelhar conselho tutelar com infraestrutura, equipamentos e recursos humanos necessários ao efetivo cumprimento da função a que destinado o órgão. Ademais, suplantados os itens 2 e 3 em vista do OF/PCTM/CZS/88/2023, de 14 de junho de 2023, em que a Coordenadora do 1º Conselho Tutelar do ente público municipal afirma: "... que no momento este órgão dispõe de 4 motoristas (...) atendendo e suprindo as necessidades das demandas do referido órgão e que não há necessidade de novas contratações" (p. 276). Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0800029-12.2020.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de agosto de 2023. |
| 09/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 26/06/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (sem acordo) |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 21/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
REMESSA Ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Eva Evangelista, Relator(a), tendo em vista a juntada da petição, fls. 274/275. |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08003158-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/06/2023 11:59 |
| 21/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005314-1 Tipo da Petição: Informações Data: 21/06/2023 11:17 |
| 20/06/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 16/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002866-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/06/2023 18:05 |
| 16/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005094-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/06/2023 16:42 |
| 16/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10005094-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 14/06/2023 16:42 |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/06/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para que TOME CIÊNCIA do Despacho, fls. 266 e para PARTICIPAR da Audiência de Conciliação (por videoconferência), a ser realizada no dia 26.06.2023, às 8h30, por intermédio do link: meet.google.com/sfz-hcgy-yeq. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 14/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/06/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE: INTIMAR os destinatários para participarem da Audiência de Conciliação, (por videoconferência), a ser realizada no dia 26.06.2023, às 8h30, por intermédio do link: meet.google.com/sfz-hcgy-yeq, devendo ser protocolado peticionamento intermediário no eSAJ/SG, constando email, número de telefone e Watsapp de quem irá participar da referida audiência, a fim de realização de testes preparatórios, até um dia útil antes da audiência, em conformidade com a Resolução nº 313 e Portaria 61, ambas do Conselho Nacional de Justiça; Portarias Conjuntas nºs 22/2020 e 23/2020 (GAPRE e COGER); Portarias nºs 674/2020 e 700/2020 (GAPRE) e Artigo 35-B, § 2º, da Emenda Regimental nº 15/2020 (TPADM). |
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de páginas 266, foi agendada a Audiência de Conciliação (por videoconferência), a ser realizada no dia 26.06.2023, às 8h30, por intermédio do link: meet.google.com/sfz-hcgy-yeq |
| 14/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 14/06/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.319, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/06/2023 |
Mero expediente
Em resposta (pp. 262 e 264), as partes aquiesceram à proposta, razão porque, assinalo o dia 26.06.2023, às 8h30, para audiência de conciliação (por videoconferência) atribuída a condução do ato ao assessor de desembargador,Ianes de Araújo Nogueira, habilitado em métodos autocompositivos. Disponibilize a Gerência de Feitos deste Tribunal de Justiça o link da audiência com a brevidade necessária. Intimem-se as partes e Órgão Ministerial nesta instância. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação ao despacho, fls. 250, por parte do Prefeito de Cruzeiro do Sul. |
| 18/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004266-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/05/2023 18:01 |
| 08/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001928-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/05/2023 14:07 |
| 04/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 02/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 02/05/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 26/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.287, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/04/2023 |
Mero expediente
Assim, faculto manifestação às partes, no prazo de 15 (quinze) dias quanto a eventual interesse em audiência de conciliação para resolução do conflito remanescente, ponderada a possibilidade de diálogo autocompositivo direto, mediante juntada de oportuno termo de acordo para homologação. Intime-se pessoalmente o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul para conhecimento da problemática destes autos e, eventual oferta de proposta de composição. Intimem-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001186-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/03/2023 14:15 |
| 15/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 15/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/03/2023 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 08/03/2023 |
Expedição de Certidão
0800029-12.2020.8.01.0002 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.256, de 08 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 8 de março de 2023. |
| 07/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800029-12.2020.8.01.0002 Classe: Apelação Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 06/03/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 06/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2023 |
Parecer do MP |
| 05/05/2023 |
Parecer do MP |
| 17/05/2023 |
Manifestação |
| 14/06/2023 |
Manifestação |
| 15/06/2023 |
Parecer do MP |
| 21/06/2023 |
Informações |
| 21/06/2023 |
Parecer do MP |
| 04/09/2023 |
Manifestação |
| 14/09/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/08/2023 | Julgado | ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. SENTENÇA ULTRA PETITA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSELHOTUTELAR. MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FORNECER VEÍCULO COMMOTORISTA. DEVER DE PROVER RECURSOS MÍNIMOS. FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS. IMPOSIÇÃO DIRETA E EXPRESSA DO ECA. RECURSO PROVIDO. Da interpretação lógico-sistemáticados pedidos bem como das Resoluções n.ºs 139/2010 e 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal n.º 808/2019 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não resulta configurada a hipótese de sentença ultra petita. Embora alegada desobrigação de disponibilizar motorista ao conselho tutelar por "1) a ausência de previsão legal específica quanto à contratação de um motorista para o Conselho Tutelar; 2) a impossibilidade de contratação de apenas 01 (um) motorista para servir ao órgão; 3) a indisponibilidade financeira do ente municipal para arcar com os custos da contratação do referido profissional." (p. 233), compete ao ente público municipal manter e aparelhar conselho tutelar com infraestrutura, equipamentos e recursos humanos necessários ao efetivo cumprimento da função a que destinado o órgão. Ademais, suplantados os itens 2 e 3 em vista do OF/PCTM/CZS/88/2023, de 14 de junho de 2023, em que a Coordenadora do 1º Conselho Tutelar do ente público municipal afirma: "... que no momento este órgão dispõe de 4 motoristas (...) atendendo e suprindo as necessidades das demandas do referido órgão e que não há necessidade de novas contratações" (p. 276). Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0800029-12.2020.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de agosto de 2023. |