0800043-46.2023.8.01.0016 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Violação dos Princípios Administrativos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800043-46.2023.8.01.0016 (Principal) Assis Brasil Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Rafael Maciel da Silva 
Apelado:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria José Maia Nascimento Postigo  

Movimentações

Data Movimento
03/03/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
03/03/2026 Arquivado Definitivamente
02/03/2026 Expedição de Certidão
1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão no dia 24 de fevereiro de 2026. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à Vara Única - Cível da Comarca de Assis Brasil
13/01/2026 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), os prazos processuais restam suspensos.
05/12/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/09/2024 Parecer do MP
23/01/2025 Parecer do MP
30/09/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Lois Arruda 
Denise Bonfim 
Waldirene Cordeiro 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/07/2025 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, CONHECER E PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES DENISE BONFIM, WALDIRENE CORDEIRO E LUÍS CAMOLEZ. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO AO APELO".