| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800046-12.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Recorrente: |
Estado do Acre
D. Público:  Neyarla de Souza Pereira |
| Recorrido: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Thalles Ferreira Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 472/477, no dia 6 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco. |
| 13/03/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08015960-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/03/2025 08:25 |
| 13/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 472/477, no dia 6 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco. |
| 13/03/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08015960-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/03/2025 08:25 |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2025 |
| 12/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL "TIRADENTES") Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Lei 1.266/1950), no dia 21 de abril de 2025 (segunda feira), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 10/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/03/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 07/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/02/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
21/02/2025 |
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.726, de 21/02/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.726, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 18/02/2025 |
Julgado improcedente o pedido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 17/02/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos as partes, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha h3qgez. |
| 10/01/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 10/01/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0800046-12.2024.8.01.0001 Classe: Remessa Necessária Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/01/2025 Relator: Des. Roberto Barros |
| 08/01/2025 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1000740-97.2024.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/02/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |